Regras eleitorais permitem acompanhante na cabine para pessoas com deficiência e crianças
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Quem precisa de acompanhante na cabine de votação deve seguir regras diferentes conforme a situação. Crianças podem entrar com os pais, mas o eleitor é responsável por informar os números e confirmar o voto na urna eletrônica.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher uma pessoa para prestar auxílio durante a votação, sem necessidade de cadastro ou pedido anterior ao juiz eleitoral. A autorização cabe ao presidente da mesa receptora, que avalia a necessidade do atendimento na seção.
Acompanhante na cabine de votação tem regras distintas
A permissão para eleitores com deficiência está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, de 26 de fevereiro de 2026. A regra vale independentemente do tipo ou da causa da limitação e também assegura o uso dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna.
A pessoa escolhida pode digitar os números dos candidatos sob orientação do eleitor. Para auxiliar, ela precisa apresentar um documento de identificação aos mesários. O acompanhante não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.
O atendimento deve ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento de quem prestou a ajuda. O procedimento de votação reúne recursos de acessibilidade e tecnologias de assistência para permitir o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A mesa receptora é formada por eleitores convocados para organizar o atendimento na seção e acompanhar os procedimentos da votação. Nesse caso, o presidente do grupo decide sobre a necessidade do auxílio e registra a ocorrência conforme as regras eleitorais.
Crianças acompanham sem comandar voto
Pais acompanhados de crianças podem levar os pequenos à cabine. A presença da criança não autoriza interferência na escolha do eleitor nem pode comprometer o sigilo do voto.
Por isso, a digitação dos números deve ser feita pelo próprio eleitor. A regra diferencia essa situação do auxílio prestado a uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em que o acompanhante autorizado pode operar a urna sob orientação de quem vota.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem atualizar o cadastro eleitoral no dia da eleição. Para isso, devem preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. Os integrantes da sala de votação encaminham o documento ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal.
Créditos da imagem: © Fernando Frazão/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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