Decisão do STJ suspende execução das penas e manda soltar dois condenados no Tocantins
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Dois réus condenados pelo Tribunal do Júri no Tocantins poderão aguardar em liberdade a análise de um habeas corpus, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em 29 de setembro e suspendeu a execução provisória das penas.
Os dois homens foram presos depois das condenações, definidas em sessões realizadas em 26 e 27 de junho de 2026. A decisão restabeleceu as medidas cautelares que estavam em vigor antes do julgamento, sem antecipar a análise definitiva do habeas corpus.
Testemunha entrou no pedido
A defesa alegou que uma testemunha presencial considerada imprescindível não foi ouvida durante o júri. Conforme os autos, informações atualizadas sobre o endereço e o telefone dela foram anexadas dois dias antes da sessão. A intimação da defesa, porém, saiu na véspera, com prazo para manifestação iniciado depois do julgamento.
Mesmo com um pedido feito durante o plenário, o adiamento para localizar e tentar ouvir a testemunha, inclusive por videoconferência, foi negado. Para o relator, os documentos apresentados indicaram possível prejuízo ao exercício da defesa e justificaram a suspensão temporária da execução das penas.
Os réus haviam respondido ao processo em liberdade. Segundo o ministro, a ordem de prisão se apoiou na condenação e no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), sem apontar circunstâncias cautelares posteriores que demonstrassem risco concreto relacionado à permanência deles fora da prisão.
Decisão do STJ mantém liberdade
Um dos réus recebeu pena de 21 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O outro foi condenado a 17 anos, sete meses e sete dias, também em regime fechado, por homicídio qualificado-privilegiado, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Um terceiro acusado recebeu cinco anos de prisão por furto qualificado e porte ilegal de arma e foi absolvido da acusação de homicídio. O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a sentença depois que a defesa recorreu e pediu a realização de novo julgamento.
O habeas corpus é o instrumento usado para contestar uma prisão ou outra restrição à liberdade perante um tribunal. A liminar é uma decisão provisória, concedida antes da análise completa do pedido. Neste caso, o ministro pediu informações ao tribunal e ao juízo de primeiro grau e determinou o envio posterior do processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Com informações do Rota Jurídica
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