STF reconhece escolha entre regimes previdenciários para servidor sem quebra de vínculo público

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A escolha de regime previdenciário por servidor público foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime tomada na quarta-feira (30). O direito vale para quem assumiu cargo em um ente da Federação depois da criação da previdência complementar, mas já ocupava cargo efetivo em outra esfera do poder público sem interromper o vínculo.

O entendimento foi firmado no Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral no Tema 1.071. A tese deverá ser aplicada a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

A repercussão geral uniformiza decisões

O STF estabeleceu que o servidor nessa situação pode optar pelo regime complementar ou continuar no sistema previdenciário anterior, conforme o artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal. Para o relator, ministro Edson Fachin, a regra não diferencia o local onde ocorreu o primeiro ingresso no serviço público.

A repercussão geral é um mecanismo usado pelo STF para definir uma interpretação que orienta o julgamento de processos com a mesma questão jurídica. Depois da decisão, o entendimento fixado deve ser observado pelas demais instâncias em casos semelhantes.

O caso analisado envolve um servidor que ingressou no serviço público em 2008. Ele ocupou um cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) no dia seguinte.

Servidor público pode escolher regime previdenciário

Como a posse no cargo federal ocorreu depois da criação do regime complementar da União, o servidor foi incluído na nova sistemática. A Justiça Federal havia mantido essa inclusão.

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS considerou que quem tivesse vindo das esferas estadual, distrital ou municipal e ingressado na União depois de 4 de fevereiro de 2013 não poderia permanecer no regime anterior. A data corresponde ao início da gestão do plano de previdência pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe).

No recurso, o servidor defendeu que deveria ser considerada a data de seu primeiro ingresso no serviço público. O STF acolheu esse entendimento ao levar em conta a continuidade do vínculo com a administração pública. Os ministros presentes acompanharam o relator por unanimidade.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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