Justiça de Goiânia manda Facebook reativar WhatsApp de engenheiro em 24 horas

Juiz determina que Facebook restabeleça WhatsApp de engenheiro bloqueado sem justificativa

Uma decisão judicial sobre WhatsApp bloqueado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça a conta de um engenheiro civil em Goiânia. A plataforma terá 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A medida foi concedida pelo juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, em um processo no qual o usuário afirma que o banimento ocorreu sem a indicação da conduta ou da regra que teria sido violada.

A tutela de urgência orientou a decisão

Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados indicavam a probabilidade do direito alegado. Ele também apontou risco de dano enquanto a conta permanecesse indisponível, porque o aplicativo era usado nas atividades profissionais do engenheiro.

A tutela de urgência é uma medida concedida durante o andamento do processo quando o juiz identifica elementos que indiquem o direito apresentado e risco associado à demora. Ela pode determinar uma providência antes da decisão final da ação.

Na decisão, o juiz aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, incluindo os deveres de transparência e informação. Também reconheceu a possibilidade de inversão do ônus da prova, mecanismo que pode transferir à empresa a responsabilidade de apresentar elementos sobre a controvérsia.

O bloqueio afetou a atividade profissional

Conforme os autos, o engenheiro usa o mesmo número de telefone há mais de dez anos e tinha o WhatsApp como principal ferramenta de trabalho. Pela conta, ele fazia captação de clientes, atendimento a contratantes e negociações relacionadas à comercialização de imóveis.

Segundo o usuário, o banimento foi unilateral e definitivo. Ele também relatou que não encontrou um canal eficaz para contestar a medida ou pedir uma revisão administrativa, além de receber uma mensagem informando que não era possível solicitar nova análise.

O advogado Tiago Galileu C. de Andrade sustentou no processo que a plataforma não informou qual comportamento teria motivado a punição nem qual regra contratual teria sido descumprida. Para a defesa, a comunicação da empresa deveria apresentar elementos que permitissem compreender a causa da restrição.

O processo tramita sob o número 5976695-89.2026.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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