Justiça de Goiânia manda Facebook reativar WhatsApp de engenheiro em 24 horas
Uma decisão judicial sobre WhatsApp bloqueado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabeleça a conta de um engenheiro civil em Goiânia. A plataforma terá 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A medida foi concedida pelo juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, em um processo no qual o usuário afirma que o banimento ocorreu sem a indicação da conduta ou da regra que teria sido violada.
A tutela de urgência orientou a decisão
Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados indicavam a probabilidade do direito alegado. Ele também apontou risco de dano enquanto a conta permanecesse indisponível, porque o aplicativo era usado nas atividades profissionais do engenheiro.
A tutela de urgência é uma medida concedida durante o andamento do processo quando o juiz identifica elementos que indiquem o direito apresentado e risco associado à demora. Ela pode determinar uma providência antes da decisão final da ação.
Na decisão, o juiz aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, incluindo os deveres de transparência e informação. Também reconheceu a possibilidade de inversão do ônus da prova, mecanismo que pode transferir à empresa a responsabilidade de apresentar elementos sobre a controvérsia.
O bloqueio afetou a atividade profissional
Conforme os autos, o engenheiro usa o mesmo número de telefone há mais de dez anos e tinha o WhatsApp como principal ferramenta de trabalho. Pela conta, ele fazia captação de clientes, atendimento a contratantes e negociações relacionadas à comercialização de imóveis.
Segundo o usuário, o banimento foi unilateral e definitivo. Ele também relatou que não encontrou um canal eficaz para contestar a medida ou pedir uma revisão administrativa, além de receber uma mensagem informando que não era possível solicitar nova análise.
O advogado Tiago Galileu C. de Andrade sustentou no processo que a plataforma não informou qual comportamento teria motivado a punição nem qual regra contratual teria sido descumprida. Para a defesa, a comunicação da empresa deveria apresentar elementos que permitissem compreender a causa da restrição.
O processo tramita sob o número 5976695-89.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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