Condenado por estupro de vulnerável terá aumento de pena restabelecido pelo STJ em Goiás
TRF1 mantém absolvição de gestores acusados de gestão fraudulenta e temerária em investimento da Eletra
O aumento de pena aplicado a um homem condenado por estupro de vulnerável foi restabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os crimes foram praticados de forma continuada contra a enteada dele, que tinha entre 7 e 9 anos na época.
A decisão atende a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) refaça o cálculo da condenação. A pena havia caído de 22 anos e 1 mês para 14 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão após julgamento da defesa.
A convivência embasou a decisão judicial
O ministro Joel Ilan Paciornik considerou fatos reconhecidos pelo próprio TJGO, como o relacionamento de cerca de quatro anos entre o acusado e a mãe da vítima e a convivência dos três na mesma casa por aproximadamente dois anos. O homem levava a criança à escola, ao mercado e à casa dos avós. Ele também ficou responsável por ela durante o período em que a mãe esteve internada.
Para o relator, esse conjunto caracterizou uma relação de autoridade semelhante à exercida por uma figura parental. A decisão também apontou que o caso exigia nova interpretação jurídica de fatos já registrados no processo, e não uma reavaliação das provas.
A majorante é uma previsão legal que aumenta a pena quando existe uma circunstância específica reconhecida no processo. O STJ citou o Tema Repetitivo 1.215, entendimento usado para orientar julgamentos sobre a relação de autoridade entre o autor e a vítima, incluindo situações envolvendo padrasto, cônjuge, companheiro ou outra pessoa que exerça essa função.
O processo retorna para novo cálculo
Na primeira decisão, o homem recebeu 22 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins.
Ao analisar a apelação, a 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a condenação, mas retirou a causa de aumento por iniciativa própria. O colegiado entendeu que a denúncia não havia descrito o exercício efetivo de autoridade sobre a vítima e fixou a pena em 14 anos, 8 meses e 20 dias.
No recurso ao STJ, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, defendeu que não era necessário existir vínculo jurídico formal com a mãe da criança. O procurador de Justiça Abrão Amisy Júnior atuou na segunda instância.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →