Cidade de Goiás sanciona lei que isenta escritórios de advocacia de alvará e taxas municipais
Foto: OAB-GO
A isenção de alvará para escritórios de advocacia foi formalizada na Cidade de Goiás com a sanção de uma Lei Complementar Municipal que também elimina a cobrança de taxas correlatas. A medida alcança os estabelecimentos jurídicos do município.
A sanção ocorreu em 1º de outubro, durante a abertura do V Congresso Vilaboense de Direito de Família e Sucessões, no Cineteatro São Joaquim. Participaram da cerimônia o prefeito Aderson Liberato Gouvea, o presidente da Subseção da Cidade de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Murilo de Oliveira Dantas, além de conselheiros, advogadas, advogados e representantes dos poderes Executivo e Legislativo locais.
Congresso reúne programação jurídica
O V Congresso Vilaboense de Direito de Família e Sucessões teve palestras e debates programados até as 21h de 2 de outubro. A programação faz parte de um circuito de formação que percorre mais de dez municípios goianos entre 28 de setembro e 2 de outubro.
Os temas incluem inteligência artificial aplicada ao Direito, gestão de escritórios, planejamento previdenciário e estratégias processuais. O evento foi o local escolhido para a cerimônia de sanção da norma municipal.
Isenção de alvará reduz exigências
Segundo Murilo de Oliveira Dantas, a mudança reduz custos para a instalação e a manutenção de serviços jurídicos. Durante o V Congresso Vilaboense de Direito de Família e Sucessões, ele afirmou: “A desoneração e a simplificação dos procedimentos representam uma vitória maiúscula para a nossa classe”.
A diretoria da subseção atribuiu à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores da Cidade de Goiás a tramitação e o acolhimento da demanda. De acordo com a entidade, a regra beneficia a advocacia e pode facilitar o acesso da população à orientação jurídica.
O alvará de localização e funcionamento é a autorização municipal relacionada à instalação e à operação de um estabelecimento. Quando a atividade é dispensada dessa exigência, o responsável deixa de cumprir esse procedimento específico perante o município, conforme as regras previstas na legislação.
A norma também se relaciona à Lei de Liberdade Econômica, a Lei nº 13.874/2019. O texto considera os serviços advocatícios como atividade de baixo risco, classificação usada para reduzir exigências administrativas aplicáveis ao funcionamento desses escritórios.
Créditos da imagem: OAB-GO
Com informações da OAB-GO
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