Justiça de Goiás mantém Bradesco condenado a ressarcir idoso em R$ 34 mil

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Um caso de fraude bancária contra idoso terminou com a manutenção da condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 34.026,34 por prejuízos materiais e R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que negou por unanimidade o recurso apresentado pela instituição financeira.

O colegiado entendeu que o banco não comprovou ter adotado mecanismos capazes de impedir ou interromper movimentações incompatíveis com o perfil do cliente. A condenação também inclui custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor total.

A fraude bancária contra idoso foi analisada

O relator, juiz André Reis Lacerda, considerou insuficiente a alegação de que as transações foram autenticadas por senha, biometria e outros meios. Segundo o voto, o Bradesco não apresentou registros técnicos específicos que demonstrassem a regularidade das operações ou a culpa exclusiva do consumidor.

O idoso comprovou a fraude com boletim de ocorrência, extratos bancários e documentos relacionados à negativa administrativa do ressarcimento. Os registros apontaram várias operações em curto intervalo, incluindo resgate de aplicação financeira, uso do saldo e do limite da conta, saque em espécie e transferências por Pix.

A Turma Recursal é o órgão responsável por analisar recursos contra decisões dos Juizados Especiais. Neste caso, participaram do julgamento os juízes Claudiney Alves de Melo e Leonardo Aprígio Chaves. Em primeiro grau, a sentença havia sido proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira.

A decisão citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam da responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.

Golpe começou com mensagem de texto

De acordo com o processo, o consumidor recebeu uma mensagem que aparentava ter sido enviada por um programa de fidelidade ligado ao banco. O texto trazia um link para o suposto resgate de pontos. Depois de inserir os dados bancários na página, ele teria sido procurado por um homem que se apresentou como entregador de brindes da Livelo.

Conforme os argumentos apresentados pelo idoso, o homem usava roupas da empresa e pediu uma fotografia facial e outras confirmações cadastrais para concluir a entrega. Na sequência, terceiros teriam usado as informações para movimentar a conta sem autorização.

O consumidor afirmou que houve falha na prestação do serviço e pediu o ressarcimento dos valores, além de R$ 20 mil por danos morais. O Bradesco alegou que não houve falha, que as credenciais foram fornecidas voluntariamente e que o caso configuraria fraude de engenharia social. A instituição também questionou os danos e pediu, de forma alternativa, a redução da indenização.

Ao manter os R$ 3 mil por danos morais, o relator considerou a idade do consumidor, o valor perdido, as operações realizadas e a recusa do banco em devolver administrativamente os recursos. O autor foi representado pelos advogados Valdiney de Sales Santana Souza e Adna Alves da Silva Duarte.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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