Decreto de Sandro Mabel regulamenta emendas parlamentares para escolas municipais de Goiânia

Decreto de Sandro Mabel regulamenta emendas parlamentares para escolas municipais

Medida estabelece procedimentos para que recursos destinados por vereadores e parlamentares estaduais possam ser executados no âmbito do Pafie (Foto: Joabe Mendonça)

A regulamentação das emendas parlamentares em Goiânia passou a incluir regras próprias para a aplicação dos recursos nas escolas municipais. O Decreto nº 176/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, alterou normas do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie).

As regras abrangem verbas de emendas municipais e estaduais destinadas a instituições públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O dinheiro poderá ser repassado às unidades executoras das escolas por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED), conforme plano aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

Educação fiscaliza a aplicação

O órgão municipal de Educação ficará responsável por acompanhar, orientar, monitorar e fiscalizar o uso dos recursos. Também poderá editar normas complementares sobre formalização, execução e prestação de contas. A atuação dos órgãos de controle interno e externo continua prevista.

As emendas federais não entram diretamente nessas regras. Elas permanecem submetidas à legislação própria, e o decreto municipal poderá ser aplicado de forma subsidiária quando houver compatibilidade e ausência de norma federal específica. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

O TED é o documento que formaliza a transferência entre os responsáveis pelos recursos e a unidade executora. Nele devem constar a origem do dinheiro, a finalidade da emenda, o plano de trabalho, o valor, o cronograma de desembolso e as atribuições de cada parte.

Emendas parlamentares têm controle financeiro

Cada valor deverá ser usado na finalidade descrita no TED e no Plano de Trabalho. A execução precisa seguir regras de legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e prestação de contas.

Antes de uma contratação, a unidade deverá realizar pesquisa de preços. Sempre que possível, serão consultados pelo menos três fornecedores, com registro das empresas, descrição dos produtos ou serviços e indicação dos valores unitários e totais. Os documentos da pesquisa deverão ser incluídos no processo.

A movimentação ocorrerá em conta bancária específica vinculada ao TED, com possibilidade de abertura de uma conta para cada termo. As contas não poderão ter tarifas ou outros encargos bancários. Caso gerem rendimentos, esses valores também deverão ser destinados às finalidades previstas no termo e no Plano de Trabalho.

Créditos da imagem: Prefeitura de Goiânia

Com informações da Prefeitura de Goiânia

Redação Extra News Goiás
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