Citação por edital anulada leva Justiça de Goiás a reconhecer prescrição de roubo e receptação

Acusados de tráfico transnacional de drogas são absolvidos por insuficiência de provas

Acusados de tráfico transnacional de drogas são absolvidos por insuficiência de provas

A Justiça de Goiás reconheceu a prescrição por roubo e receptação e encerrou a possibilidade de punição em relação aos dois crimes. A decisão anulou a citação por edital feita contra o réu e os atos praticados depois dela.

O caso foi julgado pela 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que declarou extinta a punibilidade. O réu havia recebido pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O colegiado acompanhou o voto do juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro.

A revisão criminal foi apresentada pelo advogado William Vieira. Ele questionou a validade da citação por edital e afirmou que a suspensão do processo e do prazo prescricional ocorreu de forma indevida. Com a anulação, os magistrados determinaram o recálculo dos prazos.

Reconhecida prescrição de roubo e receptação

A pena aplicada pela receptação foi de um ano de reclusão. Para esse crime, o prazo prescricional considerado era de dois anos, reduzido pela metade porque o réu tinha menos de 21 anos quando os fatos ocorreram.

No roubo majorado, a pena fixada foi de cinco anos e quatro meses, com prazo prescricional de seis anos. Segundo o relator, os períodos já haviam sido ultrapassados quando a suspensão decorrente da citação por edital foi retirada da conta.

O prazo prescricional é o período usado para verificar se o Estado ainda pode aplicar a punição prevista para um crime. Quando esse tempo termina, a Justiça pode reconhecer a extinção da punibilidade, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Endereços não foram considerados

O relator apontou que o processo já tinha informações atualizadas sobre o paradeiro do réu antes do oferecimento da denúncia. Em outubro de 2016, a mãe dele comunicou um endereço em Goiânia e, dias depois, o próprio acusado informou domicílio em Manaus (AM).

As tentativas de citação pessoal, porém, ocorreram no endereço antigo. Depois das diligências sem resultado, o juízo autorizou a citação por edital, publicada em dezembro de 2017. Como o réu não compareceu, o processo e o prazo prescricional foram suspensos em fevereiro de 2018, e a prisão preventiva foi decretada.

O mandado foi cumprido em julho de 2023, em Manaus, e o acusado foi solto no mês seguinte. Na sequência, a suspensão foi revogada, houve citação pessoal e o processo chegou à sentença condenatória em setembro de 2024.

Para o relator, a citação por edital deve ser usada depois que as tentativas de localização do acusado forem esgotadas. O colegiado entendeu que a falta de consideração dos endereços atualizados provocou prejuízo concreto ao réu, porque a medida interrompeu a contagem do prazo prescricional.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?