TJGO responsabiliza Santander por fraude mesmo após uso de chip e senha
O golpe da troca de cartão levou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a condenar o Santander a indenizar um consumidor. A decisão considerou que o uso de cartão com chip e senha não elimina, por si só, a responsabilidade do banco quando há sinais de fraude.
A juíza substituta em segundo grau Stefane Fiúza Cançado Machado, da 3ª Câmara Cível do TJGO, reformou a sentença que havia rejeitado os pedidos do cliente. Segundo a decisão, a instituição deveria ter acompanhado as transações e identificado operações incompatíveis com o padrão de consumo do correntista.
Valores reconhecidos na decisão
O processo registrou compras de valores elevados em curto intervalo e em locais diferentes. As operações feitas no cartão de crédito somaram R$ 15,2 mil. Também houve uso de R$ 1.045 do limite especial e um Pix de R$ 100.
Com a mudança do resultado em primeiro grau, o Santander foi condenado a devolver R$ 16.345 referentes às operações fraudulentas e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão citou ainda a tentativa sem resultado de resolver o problema pela via administrativa e o tempo gasto pelo consumidor para buscar ressarcimento.
O caso tramitou na 4ª Vara Cível de Goiânia, onde o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan havia julgado os pedidos improcedentes. No recurso, o advogado Rodrigo Cezar Ferreira Barros, do escritório Rodrigo César Advocacia Especializada, sustentou que a fraude faz parte dos riscos da atividade bancária e que o banco deveria responder pelos danos materiais e morais.
A segurança vai além da senha
Para Stefane Fiúza, os mecanismos de autenticação dos cartões aumentam a proteção, mas não impedem todas as fraudes. A relatora afirmou: “O dever de segurança da instituição financeira não se exaure no fornecimento de cartão com chip e senha.”
A magistrada também considerou que não se pode exigir do consumidor conhecimento técnico para reconhecer todas as formas de fraude. Segundo a decisão, os bancos têm recursos tecnológicos para acompanhar a movimentação das contas e bloquear operações fora do perfil do cliente.
O chamado desvio produtivo do consumidor se refere ao tempo que a pessoa precisa gastar para tentar resolver um problema que gerou prejuízo. No processo, esse fator foi considerado na análise dos danos morais.
O processo tem o número 5043028-40.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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