Rodrigo de Melo Brustolin determina que escola de Goiânia ofereça apoio a criança autista
A oferta de profissional de apoio escolar em Goiânia foi determinada para uma criança de 4 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte. A decisão é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia.
A escola particular deverá contratar ou disponibilizar um profissional qualificado para acompanhar o aluno em todas as atividades escolares. O prazo fixado pelo magistrado é de cinco dias. A ordem foi dada durante a análise de um pedido de urgência apresentado pela família.
A decisão define o suporte escolar
Ao avaliar relatórios médicos anexados ao processo, o juiz considerou demonstrada a necessidade de acompanhamento da criança no ambiente escolar. Para Rodrigo de Melo Brustolin, quando esse profissional auxilia a participação nas atividades pedagógicas, a aprendizagem e a interação social, sua atuação tem caráter educacional e de inclusão.
O apoio escolar, nesse contexto, acompanha o estudante durante a rotina da instituição e oferece auxílio para que ele participe das atividades. A função pode envolver aprendizagem, interação com outras pessoas e presença nas tarefas realizadas fora da sala de aula. A decisão judicial relacionou esse suporte à permanência do aluno no ensino regular.
O processo tem o número 5657760-74.2026.8.09.0051.
Ação reúne relatos da família
A ação foi apresentada pelo advogado Glauber Rogeris Oliveira Nunes, do escritório Glauber Nunes Advocacia. Segundo a petição, a instituição teria sugerido que a criança frequentasse a escola por duas horas diárias, sem redução da mensalidade, e que os pais contratassem um acompanhante terapêutico.
A defesa sustentou que a redução da jornada e a falta de um profissional de apoio poderiam impedir a participação do aluno nas atividades pedagógicas e de socialização. Também afirmou que a escola não poderia transferir à família o custo do suporte necessário à inclusão e mencionou possível discriminação em razão da deficiência, com base na Lei Brasileira de Inclusão.
A petição relata ainda que uma parente da criança, estudante de enfermagem, tentou acompanhá-la, mas foi impedida de entrar na escola. Após esse episódio, segundo a ação, o aluno deixou de frequentar as aulas. Os pais também informaram que encontraram a criança sozinha no parquinho, fora da sala e sem supervisão de um adulto.
Com informações do Rota Jurídica
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