Juiz determina que Meta restabeleça duas contas de WhatsApp de empresária em Itumbiara

Facebook terá de restabelecer WhatsApp Business com preservação de mensagens e históricos

Facebook terá de restabelecer WhatsApp Business com preservação de mensagens e históricos

Contas de WhatsApp usadas por uma empresária de Itumbiara deverão voltar a funcionar após decisão judicial contra a Meta Platforms, Inc. – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O juiz Alessandro Luiz de Souza determinou a reativação integral e estável dos dois acessos.

A ordem foi proferida no 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara, durante substituição automática do magistrado. A empresa terá cinco dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária.

A empresária relata interrupções no atendimento

A autora, proprietária de uma agência de viagens, afirmou no processo que mantinha uma conta pessoal e outra profissional no aplicativo. Segundo ela, as duas passaram por restrições e bloqueios sucessivos a partir de agosto de 2026, até que o perfil usado no trabalho fosse suspenso.

A empresária alegou que dependia dos números para falar com clientes, enviar cotações e opções de viagens, tratar de reservas e concluir negociações. Também relatou que precisou transferir atendimentos para outras redes sociais e avisar aos consumidores que o serviço havia parado de funcionar novamente.

A ação é representada pela advogada Bruna Rodrigues Passos. O pedido de reativação havia sido negado em um primeiro momento porque, conforme a decisão, ainda não existiam provas suficientes de que as contas bloqueadas estavam ligadas à atividade profissional. Depois, a autora apresentou capturas de tela com conversas de clientes, registros de uso comercial e bloqueios repetidos.

Decisão alcança contas de WhatsApp

Ao reexaminar o caso, Alessandro Luiz de Souza considerou que os documentos indicavam o uso dos números como canal de comunicação da agência. Para o juiz, a interrupção do serviço afetava o contato com consumidores, as negociações e a obtenção de renda.

O magistrado avaliou que o bloqueio sem justificativa detalhada, somado à falta de solução pelo suporte da empresa, configurava aparente falha na prestação do serviço. A análise foi feita com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão também registrou que os efeitos poderiam atingir a relação profissional da autora com clientes e parceiros. O juiz afirmou: “O dano não é apenas financeiro, mas também afeta sua imagem profissional perante clientes e parceiros.”

A tutela provisória de urgência é uma medida adotada pelo Judiciário antes do fim do processo quando o juiz identifica elementos que podem justificar uma proteção imediata. Ela pode impor uma obrigação à parte envolvida enquanto a ação continua em análise.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?