Juíza manda Unifimes matricular estudante excluída da seleção para Medicina
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A matrícula na Unifimes de uma estudante no curso de Medicina deverá ser realizada pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior (Fimes), em Trindade (GO). Ela havia sido retirada do processo de transferência externa por não apresentar a matriz curricular assinada no ato da inscrição.
Com uma tutela de urgência, a candidata conseguiu participar das etapas da seleção e terminou em primeiro lugar, com nota final 9,29. A determinação consta de sentença da juíza Julyane Neves, da Vara das Fazendas Públicas de Trindade.
A instituição contestou a exclusão
A estudante afirmou no processo que pediu os documentos ao Centro Universitário de Goiatuba (UniCerrado), onde cursa o primeiro período de Medicina, antes do encerramento das inscrições. Segundo o relato apresentado à Justiça, a instituição informou que o histórico acadêmico seria suficiente, mas não entregou a matriz curricular assinada.
Depois do indeferimento da inscrição, ela apresentou recurso administrativo, sem conseguir mudar a decisão. Na ação judicial, entregou a matriz curricular e comprovou que havia solicitado o documento dentro do prazo. A estudante é representada pelo advogado Bruno Morais da Silva.
A Fimes defendeu a validade da exclusão. A fundação argumentou que o edital exigia a apresentação da matriz curricular dentro do prazo e que não poderia responder por uma orientação equivocada atribuída ao UniCerrado. Também sustentou que dispensar a exigência para uma candidata criaria tratamento diferente em relação aos demais participantes.
A matrícula na Unifimes foi determinada
Na sentença, a magistrada anulou o ato que havia recusado a inscrição com base exclusivamente na falta do documento. Ela confirmou a tutela de urgência e reconheceu como válidos os atos de avaliação e classificação realizados pela Unifimes.
Para Julyane Neves, a estudante havia solicitado a documentação antes do fim das inscrições, pagado pelo serviço e procurado a matriz curricular depois. A juíza avaliou que essas circunstâncias afastavam a ideia de que a candidata tivesse deixado de cumprir a exigência por descuido. Também considerou que a entrega posterior não lhe deu vantagem, porque ela foi submetida aos critérios objetivos da instituição e alcançou a primeira colocação.
A tutela de urgência é uma decisão judicial provisória concedida antes da sentença para proteger uma situação que não pode esperar o fim do processo. Ela pode ser mantida ou modificada na decisão final. Neste caso, a sentença confirmou a medida que permitiu a participação da estudante na seleção.
O processo tramita sob o número 5671266-17.2026.8.09.0149.
Com informações do Rota Jurídica
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