Turma Recursal de Goiás mantém indenização contra Equatorial por atraso na conexão solar em Jataí

Equatorial terá de indenizar consumidor por demora na conexão de sistema de energia solar em Jataí

A indenização contra a Equatorial em Jataí foi mantida em R$ 4 mil pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. O colegiado também confirmou a multa de R$ 5 mil aplicada pelo descumprimento de uma tutela de urgência relacionada à conexão de um sistema residencial de energia solar.

A decisão foi unânime e ocorreu em recurso relatado pelo juiz Luís Flávio Cunha Navarro. O caso envolve um consumidor de Jataí que instalou uma usina de microgeração fotovoltaica, teve o projeto aprovado pela concessionária e enfrentou demora para ligar o equipamento à rede elétrica.

Indenização contra a Equatorial em Jataí

A Equatorial informou, em 16 de janeiro de 2026, que aceitou a solicitação e que concluiria em 60 dias as obras necessárias na rede. O prazo terminou em 17 de março sem a execução do serviço, segundo a defesa do consumidor. Entre as intervenções previstas estavam a substituição e a ampliação do transformador, sem participação financeira do cliente.

O consumidor apresentou reclamação administrativa dois dias depois e recorreu à Ouvidoria em 30 de março. Conforme relatado no processo, a empresa reconheceu o atraso e informou que trataria o pedido com prioridade, mas a conexão não foi realizada naquele momento. A ação judicial pediu a execução das obras, vistoria, troca do medidor e ligação do sistema, além de R$ 10 mil por danos morais.

A substituição do transformador ocorreu em maio, mas a vistoria e a conexão foram recusadas sob a justificativa de que a obra ainda estaria em andamento. Depois, a concessionária informou que os serviços já apareciam como concluídos, embora a vistoria não estivesse vinculada à unidade consumidora. A microgeração foi conectada em 19 de junho de 2026, após novas correções no sistema interno da empresa.

O recurso da concessionária foi rejeitado

A Equatorial alegou que o Juizado Especial não poderia julgar o caso sem perícia técnica, contestou o julgamento antecipado e negou falha na prestação do serviço. Também pediu a retirada ou redução da multa e afirmou que não houve dano moral porque o consumidor continuou recebendo energia pelo fornecimento convencional.

A Turma Recursal rejeitou os argumentos. Para o relator, não era necessária perícia, porque a discussão tratava do atraso em obras reconhecidas e assumidas pela própria concessionária. O colegiado também considerou comprovada a intimação pessoal da empresa sobre a tutela de urgência.

A Turma Recursal é o órgão que analisa recursos contra decisões dos Juizados Especiais. No caso, o colegiado entendeu que a demora, as reclamações, o acionamento da Ouvidoria e a necessidade de processo judicial caracterizaram desvio produtivo do consumidor, expressão usada quando a pessoa precisa empregar tempo e esforço para resolver uma obrigação que deveria ter sido cumprida pela empresa.

Em nota, a Equatorial Goiás informou que acompanha os processos em que figura como parte, presta os esclarecimentos à Justiça e respeita as decisões judiciais. A empresa também afirmou que mantém ações para melhorar o atendimento e investe na expansão e modernização da rede elétrica.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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