Turma Recursal de Goiás mantém indenização contra Equatorial por atraso na conexão solar em Jataí
A indenização contra a Equatorial em Jataí foi mantida em R$ 4 mil pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. O colegiado também confirmou a multa de R$ 5 mil aplicada pelo descumprimento de uma tutela de urgência relacionada à conexão de um sistema residencial de energia solar.
A decisão foi unânime e ocorreu em recurso relatado pelo juiz Luís Flávio Cunha Navarro. O caso envolve um consumidor de Jataí que instalou uma usina de microgeração fotovoltaica, teve o projeto aprovado pela concessionária e enfrentou demora para ligar o equipamento à rede elétrica.
Indenização contra a Equatorial em Jataí
A Equatorial informou, em 16 de janeiro de 2026, que aceitou a solicitação e que concluiria em 60 dias as obras necessárias na rede. O prazo terminou em 17 de março sem a execução do serviço, segundo a defesa do consumidor. Entre as intervenções previstas estavam a substituição e a ampliação do transformador, sem participação financeira do cliente.
O consumidor apresentou reclamação administrativa dois dias depois e recorreu à Ouvidoria em 30 de março. Conforme relatado no processo, a empresa reconheceu o atraso e informou que trataria o pedido com prioridade, mas a conexão não foi realizada naquele momento. A ação judicial pediu a execução das obras, vistoria, troca do medidor e ligação do sistema, além de R$ 10 mil por danos morais.
A substituição do transformador ocorreu em maio, mas a vistoria e a conexão foram recusadas sob a justificativa de que a obra ainda estaria em andamento. Depois, a concessionária informou que os serviços já apareciam como concluídos, embora a vistoria não estivesse vinculada à unidade consumidora. A microgeração foi conectada em 19 de junho de 2026, após novas correções no sistema interno da empresa.
O recurso da concessionária foi rejeitado
A Equatorial alegou que o Juizado Especial não poderia julgar o caso sem perícia técnica, contestou o julgamento antecipado e negou falha na prestação do serviço. Também pediu a retirada ou redução da multa e afirmou que não houve dano moral porque o consumidor continuou recebendo energia pelo fornecimento convencional.
A Turma Recursal rejeitou os argumentos. Para o relator, não era necessária perícia, porque a discussão tratava do atraso em obras reconhecidas e assumidas pela própria concessionária. O colegiado também considerou comprovada a intimação pessoal da empresa sobre a tutela de urgência.
A Turma Recursal é o órgão que analisa recursos contra decisões dos Juizados Especiais. No caso, o colegiado entendeu que a demora, as reclamações, o acionamento da Ouvidoria e a necessidade de processo judicial caracterizaram desvio produtivo do consumidor, expressão usada quando a pessoa precisa empregar tempo e esforço para resolver uma obrigação que deveria ter sido cumprida pela empresa.
Em nota, a Equatorial Goiás informou que acompanha os processos em que figura como parte, presta os esclarecimentos à Justiça e respeita as decisões judiciais. A empresa também afirmou que mantém ações para melhorar o atendimento e investe na expansão e modernização da rede elétrica.
Com informações do Rota Jurídica
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