Justiça de Goiás mantém condenação do Facebook por bloquear WhatsApp de professora

Facebook deve restabelecer conta de WhatsApp Business de advogado bloqueada sem justificativa

Facebook deve restabelecer conta de WhatsApp Business de advogado bloqueada sem justificativa

O bloqueio do WhatsApp de uma professora levou a Justiça de Goiás a manter uma indenização de R$ 3 mil contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O valor foi fixado por danos morais após a conta ser suspensa sem comprovação de violação aos termos de uso da plataforma.

A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que também confirmou a ordem para restabelecer o acesso à conta. O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Pedro Silva Corrêa.

A decisão manteve multas e indenização

O Facebook sustentou no recurso que o bloqueio estava de acordo com as regras do serviço, que não seria tecnicamente possível recuperar a conta e que não havia dano moral. A empresa também afirmou que a decisão individual não teria considerado precedentes sobre cláusulas contratuais e responsabilidade civil.

O relator concluiu que a empresa não apresentou provas da suposta infração aos termos de uso. Segundo a decisão, uma justificativa genérica sobre descumprimento contratual não basta para impedir o acesso à conta sem notificação prévia ou motivo específico.

A turma manteve a indenização e a multa prevista para pressionar o cumprimento da ordem de restabelecimento. Como o Agravo Interno foi considerado improcedente, o Facebook também deverá pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa à consumidora.

O WhatsApp bloqueado afetou o trabalho

A professora informou que usava o mesmo número havia quase dez anos para atividades profissionais como professora particular e vendedora de cursos. Ela relatou que perdeu o acesso de forma repentina, sem aviso e sem oportunidade de apresentar defesa, e que as tentativas de contato resultaram em respostas automáticas do suporte.

A consumidora é representada na ação por Geysi Kely Soares de Queiroz. No julgamento, o relator rejeitou ainda a justificativa de impossibilidade técnica baseada na criptografia de ponta a ponta.

A criptografia de ponta a ponta protege o conteúdo das mensagens para que a leitura fique restrita aos participantes da conversa. O restabelecimento de uma conta, porém, é uma medida diferente da quebra desse sigilo, conforme a decisão.

O Agravo Interno é um recurso usado para levar a um colegiado a análise de uma decisão tomada individualmente. Nesse tipo de julgamento, os integrantes avaliam os argumentos apresentados contra a decisão anterior e podem mantê-la ou modificá-la.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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