Quem ganha até R$ 5 mil tem direito à gratuidade da Justiça, decide STF

CCJ da Câmara dá aval à gratuidade na Justiça para inscritos no CadÚnico; PL segue para o Senado

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A gratuidade da Justiça para quem recebe até R$ 5 mil foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sem a exigência de prova prévia de falta de recursos. A decisão foi tomada na quinta-feira (3), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

Pessoas com renda acima desse limite ainda poderão solicitar o benefício, mas terão de comprovar a insuficiência financeira. A regra vale para processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento e alcança os diferentes ramos do Poder Judiciário.

Critérios passam a valer em todo o Judiciário

O STF considerou legítimo o uso de um parâmetro objetivo para conceder a isenção das despesas processuais. O ministro Gilmar Mendes avaliou que o limite de R$ 5 mil é mais atual que o critério previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), baseado em 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O entendimento também inclui pessoas atendidas pela Defensoria Pública, que utiliza critérios próprios para definir quem pode receber assistência. O colegiado aceitou ainda uma proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o juiz negue o benefício quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido.

Quem solicitar a gratuidade deverá apresentar informações sobre renda e situação financeira. O magistrado poderá pedir documentos adicionais antes de decidir.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestou as regras criadas pela Reforma Trabalhista. A entidade afirmou que decisões da Justiça do Trabalho vinham aceitando a declaração de insuficiência econômica com base no Código de Processo Civil (CPC) e em entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A gratuidade da Justiça facilita o acesso

A gratuidade da Justiça permite que a parte deixe de pagar despesas relacionadas ao processo quando não tem recursos para custeá-las. Pela decisão, quem recebe até R$ 5 mil tem uma presunção de insuficiência, enquanto os demais devem demonstrar a condição financeira.

O julgamento também definiu que regras diferentes entre os ramos da Justiça não devem produzir tratamento desigual para pessoas em situação econômica semelhante. Os critérios serão aplicados até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin considerou suficiente a autodeclaração de insuficiência, com aplicação subsidiária do CPC, que atribui presunção relativa de veracidade à declaração apresentada pela parte.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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