Juiz ordena que Goiás conceda quinquênios a servidores com contagem iniciada antes da nova lei

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A decisão sobre quinquênios para servidores de Goiás determina que o benefício seja concedido a funcionários estaduais que começaram a cumprir o período de aquisição antes da entrada em vigor do novo Estatuto do Servidor Público Civil.

A sentença é do juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Além do reconhecimento do direito, o Estado deverá pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da não incorporação da vantagem.

Quinquênios para servidores de Goiás

O entendimento alcança os servidores estaduais representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Sindipúblico), autor da ação civil pública. Conforme definido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), devem ser considerados tanto os períodos concluídos antes de 27 de julho de 2020 quanto aqueles iniciados antes dessa data e terminados depois dela.

O pagamento deverá respeitar o limite de sete quinquênios. Pela regra anterior, cada período de cinco anos de efetivo exercício garantia adicional de 5% sobre o vencimento básico, até o teto de 35%.

A entidade sindical, representada pelo advogado Thiago Moraes, do escritório Thiago Moraes Advogados, argumentou que a Lei Estadual nº 20.756/2020 não poderia atingir servidores que já tinham adquirido o direito ou que estavam com a contagem em andamento. O sindicato citou direito adquirido, irredutibilidade de vencimentos, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.

A decisão sobre a lei de 2020

O juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 289, 296, inciso I, e 297 da Lei nº 20.756/2020, nos pontos que impediram novas incorporações do adicional por tempo de serviço. A norma começou a valer em 27 de julho de 2020 e revogou os dispositivos da Lei nº 10.460/1988 que tratavam dos quinquênios.

Segundo a sentença, o período de serviço já cumprido sob a legislação anterior não poderia ser desconsiderado. O magistrado considerou que a vantagem depende de uma sequência de atos ao longo do tempo e que, quando a contagem já havia começado, parte dos requisitos tinha sido cumprida.

A declaração ocorreu em controle difuso de constitucionalidade. Esse tipo de análise é feito dentro de um processo específico, quando o juiz avalia se a aplicação de uma norma é compatível com a Constituição para resolver aquela ação. No caso, os efeitos definidos na sentença alcançam o grupo representado pelo Sindipúblico.

O processo tramita sob o número 5257293-73.2020.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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