Servidor do Tribunal Regional Eleitoral mineiro tem advertência suspensa por juíza federal
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A advertência do TRE-MG aplicada a um analista judiciário foi suspensa pela juíza federal Regina Maria de Souza Torres, da 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte. Na decisão, a magistrada apontou possíveis violações ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal durante a sindicância que terminou na punição.
A União deverá deixar de fazer qualquer anotação desfavorável relacionada à penalidade ou cancelar um registro que já tenha sido incluído. O prazo fixado para cumprir a ordem é de dez dias. A contestação ou uma eventual proposta de conciliação deverá ser apresentada em até 30 dias.
Advertência do TRE-MG fica suspensa
A juíza considerou que a manutenção da punição poderia afetar a trajetória funcional do servidor. Entre os possíveis reflexos citados na decisão estão procedimentos de remoção, concessão de licenças, progressões na carreira e nomeações para funções comissionadas.
O analista é representado pelos advogados Luiz Fernando Ribas e Sérgio Antônio Merola Martins, do escritório Merola & Ribas Advogados. A suspensão permanecerá em vigor até uma nova deliberação no processo.
A decisão foi tomada em uma ação que tramita sob o número 6047080-84.2026.4.06.3800/MG. O servidor questionou aspectos formais e materiais do procedimento disciplinar instaurado contra ele.
A sindicância teve pontos questionados
Entre as alegações apresentadas estão a falta de intimação para manifestação sobre o laudo médico pericial produzido em Incidente de Sanidade Mental, o indeferimento de provas sobre o contexto dos fatos e a divergência entre a decisão da autoridade julgadora e as conclusões da comissão responsável pela sindicância.
Segundo a defesa, depois da inclusão do parecer pericial no processo, o servidor foi comunicado sobre a continuidade da sindicância, mas não recebeu prazo para contestar tecnicamente o laudo. Em análise preliminar, Regina Maria de Souza Torres entendeu que essa ausência poderia ter violado o contraditório técnico e o devido processo legal.
A comissão processante concluiu que os fatos ocorreram durante uma altercação verbal recíproca, em um ambiente de trabalho apontado como conflagrado. Por isso, recomendou o arquivamento do procedimento ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A autoridade julgadora rejeitou essa conclusão e aplicou a advertência com base na suposta falta de urbanidade do servidor.
A tutela de urgência é uma decisão provisória concedida quando o juiz identifica risco de dano ou necessidade de preservar uma situação enquanto o processo continua. Ela pode ser revista após a análise da defesa e dos demais elementos apresentados pelas partes.
Com informações do Rota Jurídica
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