Câmara analisa projeto que cria critérios para notável saber jurídico em tribunais
O notável saber jurídico poderá ter critérios definidos em lei caso o Projeto de Lei 2993/26 avance na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece requisitos para a escolha de ministros de tribunais superiores e de desembargadores federais e estaduais.
O texto também descreve essa qualificação como “um grau de reconhecimento técnico científico excepcional e superior, demonstrado por uma trajetória profissional e intelectual de reconhecido relevo na comunidade jurídica”.
A tramitação passa por comissão
A análise do projeto será feita em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta vire lei, ainda será necessário que ela seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nesse tipo de tramitação, o texto é votado pelas comissões responsáveis, sem passar pelo Plenário. A matéria pode seguir para sanção se não houver decisão divergente entre os colegiados ou recurso assinado por 52 deputados para que o Plenário examine o projeto.
O autor, deputado Beto Pereira (Republicanos-MS), defende que a legislação estabeleça uma referência mínima para a expressão usada na Constituição Federal. Ele afirmou: “Considero necessário que seja firmado um significado mínimo para a expressão, de forma que o requisito previsto na Constituição Federal seja efetivamente observado na prática”.
Os critérios para notável saber jurídico
Segundo o projeto, a comprovação dependerá, de preferência de forma cumulativa, de uma trajetória que reúna critérios como o exercício prolongado de cargos ou funções relevantes nos setores público ou privado e a formação com título de Doutor em Direito.
A proposta também considera a produção científica ou doutrinária reconhecida na área de atuação, a experiência como professor universitário de Direito, o reconhecimento pela comunidade jurídica e pela sociedade e o recebimento de prêmios pela atuação profissional.
O objetivo declarado por Beto Pereira é evitar interpretações sem referência legal para a escolha de integrantes dos tribunais. A falta de uma definição em lei, segundo o deputado, pode gerar distorções na avaliação dos nomes indicados.
Com informações do Rota Jurídica
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