OAB-GO apura advogado de trabalhador após decisão em Aparecida de Goiânia

Trabalhador é condenado por má-fé após admitir em audiência jornada diferente da alegada

Trabalhador é condenado por má-fé após admitir em audiência jornada diferente da alegada

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deverá apurar a conduta profissional de um advogado. A determinação judicial partiu da juíza Nara Borges Kaadi P. Moreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, após a constatação de que o profissional apresentou referências jurisprudenciais sem elementos suficientes para identificação e conferência. A magistrada ressaltou que cabe ao defensor legal revisar o conteúdo da peça e verificar as fontes.

Pedido de vínculo empregatício
O caso se insere em uma ação trabalhista onde o autor, um trabalhador que atuava como auxiliar de carga e descarga, pediu o reconhecimento de vínculo empregatício. Ele alegou trabalhar longas horas, de segunda a sábado, entre 8h e 23h, e receber em torno de R$ 3,3 mil mensais. A ação foi movida contra duas empresas, uma prestadora de serviços e outra tomadora.

Jornada contraditória
A magistrada condenou o trabalhador por litigância de má-fé, apontando que ele alterou a verdade dos fatos na busca por parcelas trabalhistas. A jornada de trabalho extensa descrita na inicial, que apontava atuação contínua, era incompatível com a realidade, pois ele mantinha outro vínculo empregatício formal com uma terceira companhia no mesmo período. O próprio autor confirmou essa atuação em audiência, mostrando que tinha ciência da contradição em sua rotina profissional.

Defesa das empresas
A empresa prestadora de serviços argumentou que atua nos ramos de carga e descarga, instalação elétrica, pintura e limpeza, e que contrata trabalhadores autônomos. Segundo a defesa, as oportunidades eram divulgadas via aplicativo de mensagens e o trabalhador tinha liberdade para aceitar ou recusar os serviços, sem exclusividade ou punição. Os advogados Antonio Fernandes Teixeira Filho, Humberto Morais Pereira e Cleiton Marinho Freire Junior representaram a prestadora, que também alegou má-fé do autor por pedir o pagamento de parcelas já quitadas. A tomadora de serviços, por sua vez, negou ter contratado diretamente o trabalhador.

OAB fiscaliza a advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade de classe responsável por representar os advogados no país, fiscalizar o exercício da profissão e defender as prerrogativas da advocacia. Quando um caso é encaminhado à OAB para apuração de uma possível falta profissional, a instituição instaura um processo disciplinar. Esse processo pode culminar em sanções como advertência, censura, suspensão ou, em situações mais graves, a exclusão dos quadros da Ordem, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trabalhador-e-condenado-por-ma-fe-apos-admitir-em-audiencia-jornada-diferente-da-alegada/

Redação Extra News Goiás
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