Aposentado nega assinatura em procuração, juiz extingue ação e multa advogados

Aposentado nega assinatura em procuração, juiz extingue ação e multa advogados

A Justiça de Goiás extinguiu um processo e determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), após um aposentado de Edéia negar a autenticidade de sua assinatura em uma procuração. A decisão do juiz isenta o autor da ação de quaisquer custas e honorários.

A medida foi tomada pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, da 1ª Vara Cível de Edéia, no interior de Goiás, depois que o aposentado compareceu pessoalmente ao cartório e rejeitou o documento. Essa diligência, que visava confirmar a ciência do autor e os poderes conferidos aos advogados, está em conformidade com as diretrizes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para combater a advocacia predatória, conforme expresso na Nota Técnica nº 05/2023. O magistrado afirmou que “A situação configura grave irregularidade, indicando, em tese, o ajuizamento de uma demanda com base em procuração materialmente falsa”.

Documento contestado na justiça

Segundo certidão lavrada por serventuária da Justiça, o aposentado relatou conhecer os profissionais e ter contratado seus serviços, mas as tratativas ocorreram exclusivamente por telefone e WhatsApp. Ele desconfiou da conduta dos advogados depois de ser informado que a ação “estava ganha” e que precisaria pagar R$ 1,8 mil para uma suposta regularização de pendências. O idoso afirmou que não assinou a procuração apresentada nos autos.

O juiz ressaltou que a procuração é fundamental para refletir a manifestação inequívoca de vontade da parte para constituir um advogado. A negativa do autor, portanto, tornou o ato de outorga de poderes inexistente e comprometeu a própria constituição válida do processo. Em razão disso, os dois advogados foram condenados por litigância de má-fé, com multa fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa.

Detalhes da ação contra o BMG

A ação extinta havia sido proposta contra o Banco BMG, questionando descontos de R$ 94,51 mensais no benefício previdenciário do aposentado. Os valores se referiam à reserva de margem para cartão de crédito (RMC). O idoso alegava ter sido induzido a erro, pois acreditava ter contratado um empréstimo consignado tradicional, e pedia restituição em dobro e indenização por danos morais.

Litigância de má-fé

A litigância de má-fé é uma conduta desonesta praticada por uma das partes ou seus representantes durante um processo judicial. Ela ocorre quando há intenção de enganar o juízo, prejudicar a outra parte ou atrasar a resolução do caso. Aqueles que agem com má-fé podem ser multados e, em situações mais graves, enfrentar processos éticos e criminais, visando garantir a lealdade e a boa conduta na justiça.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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