Juizados de Goiás condenam Estado por uso de carro particular em serviço
TJGO exclui concessionária de condenação por acidente com seis mortes na BR-153
O Estado de Goiás foi condenado a pagar mais de R$ 33 mil em indenização para uma professora da rede estadual que sofreu um acidente de trânsito em serviço. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reverteu uma decisão anterior que havia negado o ressarcimento à servidora pública.
O caso envolve uma professora que atuava como mediadora do Programa Goiás TEC. Em 3 de junho de 2024, a servidora sofreu um acidente automobilístico ao se deslocar entre Piracanjuba e Rochedo, uma região rural de difícil acesso, para cumprir suas atribuições funcionais. Ela utilizava veículo próprio, um Chevrolet Classic LS ano 2012, pois o Estado não ofereceu transporte oficial ou alternativa logística.
Perdas e despesas após o acidente
O veículo sofreu avarias que o inviabilizaram, sendo vendido por R$ 7,5 mil. Seu valor de mercado, segundo a Tabela Fipe, era de aproximadamente R$ 26.253. A perda patrimonial, portanto, foi de R$ 18.753, além de despesas médicas de R$ 4.784. Antes de buscar a Justiça, a professora solicitou o ressarcimento administrativamente, mas a solicitação foi negada pela Secretaria de Estado da Educação.
A decisão da Justiça goiana
Em primeira instância, os pedidos da professora foram julgados improcedentes, sob o argumento de que não havia comprovação da exigência de uso do veículo particular nem nexo causal entre a conduta estatal e o acidente. No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás reconheceu que a Administração Pública incorporou o patrimônio particular da servidora à execução do serviço, assumindo os riscos. A defesa da professora sustentou que a questão central era sobre o uso de patrimônio particular para atividade pública, e não sobre a culpa estatal pela colisão.
Responsabilidade objetiva do Estado
O relator do recurso, juiz Leonardo Aprígio Chaves, adotou a teoria do risco criado, ligada à responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal. Ele destacou que o Estado estruturou o Programa Goiás TEC exigindo deslocamentos da servidora com veículo particular, sem oferecer meio institucional equivalente. Segundo Chaves, “Não se trata de omissão difusa, mas de escolha administrativa concreta e identificável, que incorporou o patrimônio privado da servidora à própria estrutura de execução do serviço público.” O colegiado também se baseou no Decreto Estadual nº 9.733/2020, cujo Artigo 20 assegura indenização de transporte a servidores em serviços externos com meio próprio. O magistrado argumentou que, “Se o Estado se beneficia da utilização do veículo particular da servidora para a execução de sua política pública, o ressarcimento deve se estender ao prejuízo extraordinário.”
Entenda a responsabilidade objetiva
A responsabilidade objetiva do Estado significa que a administração pública tem o dever de indenizar danos causados a terceiros, independentemente de haver culpa direta ou intencional de seus agentes. Basta que o dano tenha sido causado por uma ação ou omissão ligada ao serviço público, e que exista um nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. Essa teoria visa proteger o cidadão diante do poder do Estado.
A condenação final inclui R$ 18.753 pela perda patrimonial do veículo, R$ 4.784 pelas despesas médicas e R$ 10 mil por danos morais. A indenização por danos morais foi reconhecida devido à situação complicada vivida pela professora após o incidente, como a perda do transporte, as despesas médicas e a negativa administrativa inicial do ressarcimento.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/turma-recursal-manda-estado-indenizar-servidora-por-perda-de-veiculo-proprio-usado-em-servico/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →