Audiência híbrida pode ocorrer mesmo sem adoção do Juízo 100% Digital, decide TRT de Goiás

Audiência híbrida pode ocorrer mesmo sem adoção do Juízo 100% Digital, decide TRT de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) autorizou que uma entidade beneficente, sediada em Atibaia, no interior de São Paulo, e seus advogados participem de forma virtual de uma audiência de instrução que ocorrerá em Goiânia. A decisão do Pleno busca harmonizar o direito à presencialidade com a necessidade de acesso à Justiça, evitando custos desproporcionais, especialmente para instituições filantrópicas.

A instituição figura como reclamada em uma ação trabalhista tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia e havia pedido a participação remota. Ela argumentou que um deslocamento interestadual representaria um ônus elevado para sua operação. O juízo de primeira instância havia negado o pedido, com base na oposição de uma das partes à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital.

Diferença entre modelos digitais

Ao analisar um mandado de segurança sobre o caso, o desembargador Luciano Santana Crispim, relator do processo, esclareceu que há uma distinção entre o Juízo 100% Digital e a realização de um ato processual específico por videoconferência. O primeiro refere-se à condução integral do processo no ambiente virtual, dependendo da concordância de todos os envolvidos. Já a videoconferência possibilita a participação a distância de uma parte ou de seu representante em uma etapa específica do trâmite, como a audiência. Quando há participantes presenciais e remotos, a modalidade é denominada híbrida. O relator enfatizou que a mera oposição ao Juízo 100% Digital não é suficiente para barrar a participação virtual em uma audiência específica, exigindo-se razões concretas para a negativa, como dificuldades técnicas ou particularidades da prova.

Mandado de Segurança, um instrumento legal

Um mandado de segurança é um recurso jurídico previsto na Constituição Federal que serve para proteger um direito líquido e certo de uma pessoa ou entidade contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou de agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ele oferece um meio rápido para que a Justiça corrija ilegalidades, garantindo que os direitos fundamentais sejam respeitados.

Fundamentação e responsabilidades

O colegiado do TRT-GO considerou o extenso deslocamento geográfico e o caráter filantrópico da associação, o que tornaria o custo presencial ainda mais significativo. A decisão, fundamentada em normas como o Código de Processo Civil, a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 1/2023 da Secretaria da Corregedoria Regional do TRT-GO, permite atos processuais por videoconferência, desde que haja viabilidade técnica. A audiência de instrução está agendada para outubro deste ano, e a entidade com seus advogados ficará responsável por assegurar a qualidade e a segurança da conexão.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/audiencia-hibrida-pode-ocorrer-mesmo-sem-adocao-do-juizo-100-digital-decide-trt-de-goias/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?