Ex-síndica de Goiânia consegue ordem judicial contra assédio do síndico
Direito de retenção por benfeitorias não se aplica a locatário inadimplente, decide STJ ao julgar caso de Goiás
A Justiça de Goiás determinou que o atual síndico de um condomínio em Goiânia pare de fazer imputações ofensivas à honra de uma ex-síndica do local. A decisão também impede a retenção de correspondências, intimações ou encomendas destinadas a ela.
A medida foi concedida como tutela provisória de urgência pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia. Ela integra uma ação de obrigação de não fazer combinada com pedido de indenização por danos morais.
Denúncias de perseguição
A ex-síndica relata ser vítima de perseguição reiterada pelo síndico atual, iniciada após desavenças quando ela exercia a função. Ela alega que as condutas de hostilização e comentários ofensivos à sua honra persistiram mesmo após sua renúncia e mudança de endereço.
O homem teria ainda abordado pessoas ligadas à sua profissão e comparecido à sua nova casa e local de trabalho, além de supostamente reter suas encomendas e correspondências. Diante da situação, a mulher registrou ocorrência policial para investigar, entre outras coisas, supostos crimes de perseguição, injúria e difamação.
O que é tutela de urgência
A tutela provisória de urgência é uma decisão judicial temporária, utilizada para garantir um direito antes do julgamento final do processo. Ela visa evitar que o tempo do trâmite judicial cause danos irreparáveis ou de difícil reparação. Após a concessão, o processo segue seu curso normal para uma decisão definitiva sobre o mérito da causa.
Plausibilidade reconhecida
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que “os elementos apresentados pela autora indicam, em cognição sumária, a existência de conflito entre as partes e de possíveis condutas reiteradas lesivas aos direitos da personalidade”. O juiz destacou que a formalização da ocorrência e a busca de providências policiais, combinadas com a narrativa, conferem plausibilidade à pretensão inicial.
A determinação sobre as ofensas tem caráter inibitório e busca impedir a continuidade do ilícito, mas foi limitada às imputações descritas na ação para não restringir a liberdade de expressão. Sobre a retenção de correspondências, o magistrado considerou que essa prática pode causar prejuízos imediatos, especialmente em comunicações que possuem prazos, determinando a entrega em dez dias.
A ex-síndica é representada pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela e Wamir Advogados Associados.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-determina-que-sindico-cesse-ofensas-contra-ex-sindica-e-entregue-correspondencias-retidas/
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →