Goiás fornece Azacitidina gratuita a paciente com leucemia por ordem judicial

TJGO determina que Estado forneça medicamento de alto custo a idosa com doença hematológica

TJGO determina que Estado forneça medicamento de alto custo a idosa com doença hematológica

O Estado de Goiás foi determinado judicialmente a garantir o fornecimento de um medicamento de alto custo, a Azacitidina 100 mg, a uma paciente de 78 anos diagnosticada com leucemia. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou uma sentença anterior.

O tratamento, avaliado em mais de 90 mil reais por ano, é essencial para a idosa, que sofre de Leucemia Mielomonocítica Crônica/Síndrome Mielodisplásica (LMMC/SMD). Ela teve o diagnóstico em março de 2025 e apresentava anemia e plaquetopenia.

Histórico da recusa

Anteriormente, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) havia negado o medicamento, alegando ausência de estoque e que a Azacitidina não faz parte da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2024, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) já havia recomendado sua não inclusão na rede pública. Em primeira instância, o pedido da paciente foi indeferido, sob o argumento de que não havia ilegalidade no ato da Conitec.

A análise de novas tecnologias no SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) é um órgão colegiado responsável por avaliar e recomendar a inclusão, exclusão ou modificação de tecnologias de saúde na rede pública. Sua análise considera critérios como eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário. As recomendações da Conitec são, então, encaminhadas ao Ministério da Saúde, que toma a decisão final sobre a incorporação de medicamentos, procedimentos e produtos ao SUS.

Necessidade da paciente e decisão judicial

Contudo, o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, relator do recurso, explicou que a recusa fundamentada apenas em critérios de custo-efetividade, sem considerar a eficácia comprovada e a falta de outras opções terapêuticas, configura ilegalidade. A paciente vinha recebendo apenas suporte transfusional paliativo. O transplante de medula óssea, um tratamento potencialmente curativo, foi contraindicado devido à sua idade avançada e condição clínica. A médica hematologista havia prescrito a aplicação subcutânea da Azacitidina por sete dias consecutivos, a cada 28 dias, até a progressão da doença ou intolerância.

Parecer técnico favorável

Um parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) sustentou tecnicamente o fornecimento do medicamento. O documento apontou evidências científicas de que a Azacitidina oferece superioridade em termos de sobrevida global, qualidade de vida e retarda a progressão para leucemia mieloide aguda em pacientes com Síndrome Mielodisplásica de alto risco. O magistrado destacou que impedir o acesso ao medicamento unicamente pelo impacto financeiro não seria razoável, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Os advogados Izabella Carvalho Machado e Pitágoras Lacerda dos Reis representaram a autora na ação, cujo processo é o 5681746-18.2025.8.09.0043.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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