TJGO impede advocacia de magistrados aposentados em quarentena em Goiás
Carlos França foi aposentado voluntariamente em outubro de 2025 e passou a advogar
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi determinado a impedir que magistrados aposentados exerçam a advocacia perante a própria corte. Essa decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada em julgamento realizado nesta terça-feira (18/8), impacta diretamente o ex-presidente do TJGO, Carlos Alberto França, e outros juristas do estado.
A medida do CNJ foi reforçada após um pedido de providências contra França, que se aposentou de forma voluntária em outubro de 2025. Ele teria realizado sustentações orais em setores internos da corte goiana. Anteriormente, o próprio TJGO havia permitido a atuação, entendendo que a quarentena se aplicava apenas aos órgãos de atuação efetiva do ex-presidente.
O CNJ decidiu que o TJGO deve barrar a atuação de todos os magistrados que estejam no período da quarentena constitucional, além de juízes aposentados ou exonerados nas comarcas onde atuaram. Uma liminar com esse mesmo teor já havia sido concedida pelo ministro Mauro Campbell Marques em março deste ano.
Ex-presidente acata decisão
Carlos Alberto França, ex-presidente do TJGO, declarou que acatará a decisão do CNJ. Segundo ele, após a liminar concedida em março, informou ao corregedor nacional de Justiça que não questionaria o entendimento. França afirmou: “Se esse é o entendimento da norma prevista na Constituição Federal, vou cumprir com tranquilidade.” Ele acrescentou que seu escritório Crosara e França conta com advogados para atuar nos processos. A recomendação do CNJ será encaminhada a outros tribunais do país.
Entenda a quarentena
A quarentena é um período de três anos imposto a magistrados após a aposentadoria ou exoneração, durante o qual não podem exercer a advocacia no tribunal ou comarca de onde se afastaram. O objetivo dessa regra é evitar o uso de influências e conhecimentos adquiridos no cargo anterior, garantindo equidade e imparcialidade nos processos judiciais.
Fundamentação constitucional
A decisão do CNJ foi baseada no inciso V do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, cujo voto foi unânime no Plenário, destacou que magistrados aposentados possuem relações institucionais e conhecimento interno do tribunal. Campbell explicou que “Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados.”
Para o corregedor, essa situação expõe os julgamentos a influências que a própria norma constitucional visa eliminar expressamente. O entendimento foi adotado no Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/cnj-reafirma-quarentena-para-desembargadores-aposentados-advogarem-no-tribunal-de-origem-ao-julgar-caso-de-goias/
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