Presidente do TRE-GO suspende retotalização de votos para vereador em Acreúna

Presidente do TRE-GO suspende retotalização de votos para vereador em Acreúna

Os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que afetam as eleições de 2024 em Acreúna, foram suspensos pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão provisória impede, por enquanto, a retotalização de votos e a cassação de mandatos eletivos na Câmara Municipal goiana.

A medida foi proferida na última sexta-feira (14/8) por meio de uma tutela cautelar, após solicitação de Robson Soares da Silva. O ministro Toffoli determinou comunicação urgente ao Tribunal goiano para cumprimento imediato e que a suspensão seja submetida ao referendo do colegiado do TSE.

Decisão que afeta Acreúna

A manutenção da eficácia do acórdão regional, conforme o ministro, produziria consequências imediatas de difícil reversão. Além de evitar a retotalização dos votos e a cassação de mandatos, a decisão suspende a reorganização da composição da Câmara de Acreúna e a subsistência de uma sanção de inelegibilidade às vésperas das eleições de 2026. A fundamentação de Toffoli concentrou-se na falta de idoneidade das fotografias de conversas de WhatsApp utilizadas como prova na condenação.

Coleta de provas questionada

Um dos principais pontos analisados pelo ministro Dias Toffoli foi o método de obtenção das imagens de WhatsApp. O TRE-GO havia registrado que a Delegacia de Polícia Civil de Acreúna não possuía softwares forenses para extração de dados de dispositivos móveis. Por esse motivo, as mensagens de um aparelho apreendido foram registradas manualmente por meio de fotografias feitas com outros telefones celulares.

Em sua análise preliminar, Toffoli entendeu que esse procedimento não observou de maneira suficientemente segura as cautelas relativas à cadeia de custódia. Ele enfatizou que esses cuidados são cruciais para assegurar a autenticidade e a integridade da prova. O ministro também citou precedentes do TSE que exigem prova robusta para condenações eleitorais que possam resultar em cassação ou inelegibilidade.

Rastreando a prova digital

A cadeia de custódia é o registro cronológico e detalhado de uma evidência, desde sua coleta até seu uso final no processo judicial. Ela serve para garantir que a prova não foi alterada, contaminada ou substituída, assegurando sua autenticidade e integridade. A quebra da cadeia de custódia pode levar à invalidação da prova, comprometendo a base de uma condenação.

Argumentos da defesa

A tutela cautelar foi concedida após Toffoli acolher embargos de declaração. O pedido cautelar havia sido negado inicialmente por falta de publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial eleitoral, mas a defesa informou que a publicação ocorreu em 29 de junho de 2026. Robson Soares da Silva é representado pelos advogados Christiane Araújo de Oliveira e Israel Nonato da Silva Junior.

A defesa alegou a quebra da cadeia de custódia, a extração de dados sem mecanismos de verificação como software forense ou código hash, e a investigação pela Polícia Civil em atribuição que seria da Polícia Federal, além de “polícia shopping”. Também argumentou que o TRE-GO inverteu o ônus da prova. O ministro, no entanto, focou a suspensão nas questões de idoneidade das fotografias e da cadeia de custódia, deixando as demais teses para exame posterior aprofundado no processo principal 0601068-19.2026.6.00.0000. O acórdão suspenso é o Recurso Eleitoral nº 0600544-45.2024.6.09.0128.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/ministro-dias-toffoli-suspende-acordao-do-tre-go-e-devolve-os-mandatos-cassados-em-acreuna/

Redação Extra News Goiás
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