Justiça de Goiás condena Equatorial por má-fé em Aparecida de Goiânia
Equatorial é condenada por litigância de má-fé após apresentar foto de medidor errado em processo
Uma multa de 10% sobre o valor da causa e uma indenização de R$ 3 mil foram impostas à Equatorial Goiás por decisão judicial de Aparecida de Goiânia. A condenação, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da cidade, penalizou a concessionária por litigância de má-fé.
Detalhes da condenação em Goiás
O juiz Thiago Brandão Boghi concluiu que a empresa tentou alterar a verdade dos fatos no processo. A Equatorial apresentou fotografias de um medidor de energia que não correspondia à unidade consumidora do autor da ação, em uma conduta vista como forjar provas. Além das sanções financeiras, a prática da concessionária foi considerada desleal.
A conduta de agir com deslealdade
A litigância de má-fé é uma prática jurídica que ocorre quando uma das partes age de maneira desonesta ou com intenção de prejudicar o andamento do processo. Isso pode incluir a apresentação de provas falsas, a ocultação de informações relevantes ou a alteração da verdade dos fatos. Quando comprovada, o juiz pode aplicar multas e indenizações à parte prejudicada, visando coibir tais comportamentos e garantir a lisura da Justiça.
Problemas com o fornecimento
O caso teve início após o consumidor relatar a interrupção no fornecimento de energia por cerca de 96 horas, iniciada em 26 de dezembro de 2025. Durante os quatro dias sem eletricidade, ele e sua família enfrentaram dificuldades, incluindo a perda de alimentos perecíveis e a necessidade de alterar a rotina, levando o filho a se hospedar com familiares. O morador ainda precisou usar energia da área comum do condomínio para um ventilador, o que lhe rendeu uma multa, e registrou diversas reclamações em órgãos como Aneel, Procon e Polícia Civil, sem solução. O advogado Heyder Leonardo Cavalcante Nogueira representa o consumidor na ação.
Defesa e decisão judicial
Em sua defesa, a Equatorial argumentou que não houve falha no serviço e que havia realizado atendimento emergencial no local, apontando um suposto defeito no equipamento conhecido como “jumper”. A empresa negou a interrupção prolongada e afirmou ter atendido todas as solicitações, invocando o Tema 27 do TJGO, segundo o qual o dano moral não se configura em interrupções eventuais, regulares e de curta duração. Contudo, o juiz considerou que o prazo de 96 horas extrapolou flagrantemente as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que preveem 4 horas para casos de urgência em áreas urbanas e 24 horas para religação normal. A decisão judicial ressaltou que, conforme o Tema 27 do TJGO, o dano moral é presumido quando os prazos regulatórios da Aneel não são cumpridos.
Posicionamento da Equatorial
A Equatorial Goiás, por meio de nota, informou que acompanha todos os processos judiciais nos quais é parte e sempre presta os esclarecimentos necessários, respeitando as decisões do Poder Judiciário. A empresa também destacou que busca continuamente melhorar seus procedimentos, com foco na melhoria do atendimento e em investimentos na expansão e modernização da rede elétrica por todo o estado de Goiás. A concessionária reafirmou seu compromisso com a qualidade no fornecimento de energia e com o respeito aos seus clientes.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/equatorial-e-condenada-por-litigancia-de-ma-fe-apos-apresentar-foto-de-medidor-errado-em-processo/
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