TJGO determina restabelecimento provisório de passagem para empresa de extração de areia

TJGO determina restabelecimento provisório de passagem para empresa de extração de areia

Uma empresa que atua na extração de areia em Caldas Novas, na região sul de Goiás, garantiu judicialmente o direito de restabelecer o acesso a uma passagem. A determinação provisória, concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), permite que o corredor de aproximadamente 320 metros seja novamente utilizado.

A decisão liminar é do juiz substituto em segundo grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, relator de agravo de instrumento na 3ª Câmara Cível. Ela exige o cumprimento da medida em até três dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Condições para o tráfego

A empresa terá o prazo de 15 dias para cercar lateralmente o corredor, instalando mata-burros ou porteiras por conta própria. O trânsito de veículos e equipamentos pela passagem em Caldas Novas deverá ocorrer somente entre 6h e 18h, com velocidade máxima de 40 km/h.

Decisão para período de estiagem

A medida é resultado de um agravo de instrumento apresentado pela companhia, que havia tido seu pedido negado em primeira instância pela 1ª Vara Cível de Caldas Novas. A empresa argumenta que o acesso é vital para suas operações de extração e beneficiamento de areia no Rio Corumbá, especialmente durante o período de estiagem, quando o local proporciona o porto mais próximo da barragem com lâmina d’água suficiente para a navegação.

O que é uma servidão de passagem

Uma servidão de passagem garante o direito de trânsito por uma propriedade alheia, geralmente um terreno vizinho, quando não há outro acesso conveniente a um imóvel. Ela pode ser estabelecida por acordo, usucapião ou decisão judicial, visando assegurar o uso e a funcionalidade da propriedade que precisa do acesso.

Laudo pericial e histórico

O juiz relator considerou plausíveis os argumentos da empresa, baseando-se em um laudo do engenheiro civil Alexsandro da Silveira. O documento aponta que o ramal da passagem é visível em imagens de satélite desde o início dos anos 2000, com marcas de uso prolongado e existência prévia de porteira. O proprietário do imóvel vizinho, segundo o perito, informou ter removido a porteira e colocado cercamento sem abertura, o que, em análise preliminar, sugere um possível esbulho possessório.

O caso já havia sido analisado anteriormente pelo TJGO, que cassou uma sentença inicial e ordenou um novo julgamento. O Tribunal considerou a proteção da servidão de trânsito não titulada, tornada aparente pelo uso contínuo, conforme a Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. A rota alternativa existente para a empresa, conforme o laudo, exigiria intervenções de cerca de R$ 560 mil, enquanto a adaptação do ramal em questão custaria aproximadamente R$ 70 mil. O risco de dano à empresa inclui a paralisação das atividades, 27 postos de trabalho, uma autuação ambiental da Semad de R$ 126 mil e o comprometimento de sua licença. A decisão enfatiza que a providência é reversível e provisória, até que o mérito do agravo de instrumento seja julgado pela 3ª Câmara Cível, após intimação do proprietário para apresentar contraminuta.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-determina-restabelecimento-provisorio-de-passagem-para-empresa-de-extracao-de-areia-em-caldas-novas/

Redação Extra News Goiás
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