Detran de Goiás não paga mais honorários a advogados não-procuradores
Juros podem elevar a mais de R$ 200 milhões valor a ser devolvido pelo Detran-GO por taxa de entrega de documento em domicílio
Advogados que atuam no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e não integram a carreira de procuradores estaduais foram impedidos de receber honorários de sucumbência. A decisão, tomada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afeta diretamente a interpretação de uma lei local.
O Plenário do STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7886 em 5 de agosto, proibindo que esses pagamentos sejam feitos a quem não é procurador de carreira do Estado de Goiás. A medida aborda o artigo 3º-A da Lei 17.790/2012 do estado, que assegurava o repasse dessas verbas a advogados lotados na autarquia.
A cobrança de honorários
Honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora de um processo judicial é obrigada a pagar ao advogado da parte vitoriosa. Esta verba serve como remuneração pelo trabalho do profissional que representou os interesses do vencedor na disputa legal. A cobrança é uma prática fundamental no sistema de justiça brasileiro.
Questionamento da Anape
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) foi a entidade que apresentou a ação, contestando a norma goiana. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do caso, o Supremo já firmou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União e dos estados são responsabilidade exclusiva dos procuradores de estado. Existem poucas exceções a essa regra, como órgãos criados antes da Constituição de 1988, defesas dos Poderes Legislativos e Tribunais de Contas, universidades ou para causas bem específicas.
Interpretação da lei estadual
Embora o governo de Goiás não tivesse criado uma carreira jurídica paralela para o Detran, o ministro Toffoli salientou que a palavra “advogados”, presente na legislação local, poderia ser interpretada de modo a permitir que não-procuradores exercessem a representação jurídica da autarquia. Para eliminar qualquer ambiguidade, o Tribunal determinou que o termo “advogados” na referida lei se refere exclusivamente aos procuradores estaduais que foram aprovados em concurso público.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stf-proibe-pagamento-de-honorarios-de-sucumbencia-no-detran-go-a-advogados-que-nao-sejam-procuradores-do-estado/
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