Justiça reconhece falha em TAF e determina reintegração de candidato após ausência de prova pela banca

Justiça reconhece falha em TAF e determina reintegração de candidato após ausência de prova pela banca

Um candidato com deficiência terá uma nova oportunidade para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso do Superior Tribunal Militar (STM). A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a realização do exame com adaptações compatíveis à condição clínica do concorrente, anulando o ato administrativo que o considerou “faltoso”. Sua continuidade no certame estará assegurada caso seja aprovado nesta nova etapa.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado e representa um avanço na garantia dos direitos de pessoas com deficiência em processos seletivos públicos. O candidato, que se inscreveu na condição de pessoa com deficiência, apresenta uma relevante limitação funcional nos membros superiores. Seu diagnóstico médico comprova sinostose rádio-ulnar proximal congênita bilateral, associada à deformidade de Madelung, condição que restringe significativamente os movimentos de seus braços.

A questão surgiu porque o sistema de inscrição da banca organizadora não oferecia um campo específico para solicitar adaptações razoáveis no TAF, permitindo requerimentos apenas para provas objetivas. Mesmo após tentativas administrativas para solucionar a situação, o pedido do candidato foi negado sob a justificativa de preclusão. A defesa, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, argumentou que o concorrente não poderia ser responsabilizado por uma falha estrutural do sistema.

Direito à adaptação

Adaptações razoáveis são modificações e ajustes que não gerem ônus desproporcional ou indevido, mas que são necessários para assegurar que pessoas com deficiência possam exercer, em igualdade de condições, seus direitos e liberdades. Em concursos, isso implica em ajustar procedimentos ou testes para que a deficiência não seja um impedimento injustificado à participação, mantendo a avaliação da aptidão para o cargo.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, garante igualdade de oportunidades e adaptações razoáveis em processos seletivos. Além disso, citou o Decreto nº 9.508/2018, que prevê condições especiais para a realização de provas por candidatos com deficiência. Um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.476 também foi lembrado, apontando a inconstitucionalidade de submeter pessoas com deficiência aos mesmos critérios físicos dos demais sem justificativa clara e ligada às atribuições da vaga.

Decisão e próximos passos

Para o juiz, a negativa administrativa por preclusão mostrou-se desproporcional diante da inexistência de campo adequado no sistema para a solicitação da adaptação. Ele afirmou que “não seria razoável transferir ao candidato o ônus decorrente de eventual falha estrutural do procedimento”. A União e o Cebraspe deverão agora proporcionar um novo Teste de Aptidão Física adaptado, visando preservar a integridade física do participante e assegurar condições igualitárias. A sentença também determina a reserva da vaga até que a decisão transite em julgado, e as rés foram condenadas a pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-federal-anula-eliminacao-de-candidato-pcd-e-determina-realizacao-de-taf-adaptado-no-concurso-do-stm/

Redação Extra News Goiás
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