TRT Goiás reforma condenação de Home Care por vínculo de trabalho
TRT-GO afasta condenação de R$ 500 mil por contratação de enfermeiros e técnicos como autônomos
Goiânia (GO) — A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), que julga processos trabalhistas em segunda instância no estado, reformou integralmente uma sentença que havia condenado a Home Care Center Ltda. A decisão, proferida por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão responsável pela fiscalização das leis trabalhistas, em uma Ação Civil Pública que questionava a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem como profissionais autônomos ou por intermédio de pessoas jurídicas (PJ).
Reversão de Condenação por Contratação
Em primeira instância, a empresa Home Care Center, que atua com atendimento de saúde domiciliar, havia sido condenada a regularizar os vínculos trabalhistas desses profissionais, incluindo aqueles registrados como microempreendedores individuais (MEIs) ou pessoas jurídicas. Além disso, a condenação inicial previa o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e multas em caso de descumprimento. A defesa da empresa foi conduzida pelo advogado Sérgio de Almeida, cujo recurso foi analisado pela 2ª Turma do TRT-18.
Entendimento sobre Liberdade Profissional e Gestão
Ao analisar o recurso, o colegiado do TRT-18 concluiu que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para demonstrar, de forma abrangente, a existência de fraude nas contratações. O acórdão destacou que os profissionais tinham autonomia para aceitar ou recusar pacientes, escolher as regiões de atuação e trabalhar para outras empresas. Foi apontado também que não havia exigência de constituição de MEI ou pessoa jurídica, permitindo que atuassem como pessoas físicas. A Turma esclareceu que a elaboração de escalas, a exigência de comunicação prévia de ausências e a coordenação dos atendimentos — procedimentos relacionados à garantia da continuidade da assistência e segurança dos pacientes em home care — não caracterizam, por si sós, subordinação jurídica.
Impacto para o Setor de Home Care em Goiás
A decisão do TRT de Goiás aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, sobre a liberdade de organização das atividades empresariais. O STF admite a terceirização e outras formas de divisão do trabalho, inclusive em atividades ligadas ao objeto principal da empresa, desde que não haja prova concreta de fraude. Para as empresas do setor de home care em Goiás e para os profissionais de enfermagem que atuam no estado, este acórdão do TRT-18 reforça que o reconhecimento de vínculo empregatício deve se basear na análise concreta da prestação de serviços, e não pode ser presumido apenas pela atividade desempenhada, pela existência de escalas ou pelo tipo de contratação. Com esses fundamentos, o TRT-18 revogou as obrigações de fazer, as multas e a indenização por dano moral coletivo impostas na sentença inicial (Processo 0011127-51.2024.5.18.0006).
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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