Justiça reduz jornada de autista nos Correios em Goiânia sem corte salarial.
Reduzida em 50% jornada de empregado dos Correios com TEA, ansiedade e depressão sem corte salarial
Goiânia (GO) — A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia concedeu a um empregado dos Correios, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno Depressivo Maior (TDM), o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50% sem qualquer diminuição de salário, exigência de compensação de horário ou prejuízo funcional. A decisão liminar, proferida em 27 de julho pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, atende a um pedido de tutela de urgência visando preservar a saúde do trabalhador.
O empregado, que atua como agente de Correios desde 2017 e cumpre jornada de 44 horas semanais, acionou a Justiça do Trabalho após ter seu pedido administrativo de redução de carga horária negado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Na ação, ajuizada em maio de 2025, ele relatou que as crises decorrentes de seus diagnósticos eram agravadas pelo expediente integral, dificultando o tratamento multidisciplinar recomendado pelos médicos. A decisão proferida em Goiânia tem caráter provisório e produz efeitos imediatos até o julgamento definitivo do caso.
### Laudo Pericial Fundamenta Decisão Local
A medida provisória emitida pela Justiça do Trabalho em Goiânia baseou-se diretamente nas conclusões de um laudo pericial anexado ao processo. Este relatório técnico confirmou os diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno Depressivo Maior, além de atestar as limitações funcionais do empregado decorrentes de sua condição de saúde.
O documento pericial indicou que, embora o trabalhador mantenha sua capacidade laboral, a carga horária completa representa uma significativa sobrecarga emocional e cognitiva. Por essa razão, a perícia recomendou expressamente a redução da jornada e a implementação de adaptações no ambiente de trabalho, como o controle de ruídos e estímulos sensoriais, elementos essenciais para a preservação da saúde psíquica do funcionário goiano.
### Precedentes Nacionais e Proteção à Pessoa com Deficiência
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) argumentou em contestação que não há previsão legal ou normativa para conceder redução de jornada sem corte salarial aos empregados públicos celetistas da empresa. A estatal defendeu a impossibilidade de aplicar, por analogia, regras previstas para servidores públicos estatutários.
Contudo, o juiz Luiz Eduardo Paraguassu fundamentou sua decisão em um arcabouço jurídico mais amplo. Ele destacou que, embora a Lei nº 8.112/1990 preveja a redução de jornada para servidores públicos federais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já admite a aplicação analógica dessa regra a empregados públicos com deficiência. A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da repercussão geral, que garante a redução de jornada sem compensação e sem redução salarial em hipóteses previstas em lei.
Além desses precedentes, a determinação da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia fez referência a importantes dispositivos legais. Entre eles, a Constituição Federal, a Lei nº 12.764/2012, que equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esses instrumentos legais reforçam a proteção dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
### Medidas Adicionais para o Trabalhador Goiano
Reconhecendo a probabilidade do direito do empregado e o risco de agravamento de seu quadro clínico, a liminar emitida pela Justiça do Trabalho de Goiânia estabeleceu uma série de medidas específicas. Além da redução de 50% da jornada de trabalho sem alteração salarial, compensação de horas ou qualquer prejuízo funcional, a decisão impôs aos Correios a adequação do ambiente de trabalho. Essa adequação inclui o controle de ruídos e de estímulos que possam comprometer a saúde psíquica do funcionário.
A estatal também deverá custear exames médicos psiquiátricos anuais para monitorar a evolução do quadro clínico e avaliar a necessidade de manutenção das adaptações concedidas. A decisão, de caráter provisório, permanece em vigor até o julgamento definitivo da ação, quando as medidas poderão ser mantidas, modificadas ou revogadas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/reduzida-em-50-jornada-de-empregado-dos-correios-com-tea-ansiedade-e-depressao-sem-corte-salarial/
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