Vara de Jataí homologa plano de recuperação de R$ 21,3 mi a produtores

Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais do agro

Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais do agro

Jataí (GO) — Um grupo de produtores rurais do sudoeste goiano teve seu plano de recuperação judicial homologado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí. A decisão judicial, que também encerrou o processo em caráter de urgência, abrange um passivo concursal de R$ 21,3 milhões e representa um alívio financeiro significativo para o setor agrícola da região, um pilar da economia de Goiás.

Crise Agrícola e o Pedido de Recuperação

A crise econômico-financeira que levou os produtores à recuperação judicial foi atribuída a fatores externos impactantes na atividade rural. O fenômeno El Niño, por exemplo, teria causado uma redução de aproximadamente 50% na produtividade da safra 2023/2024. Este cenário foi agravado pelo aumento dos custos de produção e pela queda nos preços de importantes commodities como a soja e o milho, afetando diretamente a rentabilidade dos agricultores em Goiás.

O plano de recuperação, aprovado em assembleia-geral de credores, estabelece um deságio de 85% para créditos com garantia real e quirografários. Além disso, prevê uma carência de 24 meses e o pagamento do saldo em 16 parcelas anuais progressivas. A proposta alcançou aprovação de 100% dos credores com garantia real e de 60% dos credores quirografários presentes, que representavam 84,63% do valor dos créditos votantes, demonstrando a aceitação do mercado à reestruturação proposta. Além do passivo concursal, foram informados R$ 9,2 milhões em créditos extraconcursais.

O Controle Judicial e os Ajustes na Proposta

Ao analisar o plano, o juiz Guilherme Bonato Campos Caramês, da 2ª Vara Cível de Jataí, enfatizou que o Poder Judiciário tem a função de realizar o controle de legalidade das cláusulas aprovadas, sem substituir a avaliação econômica dos credores. Embora tenha considerado as condições estabelecidas como “severas”, o magistrado acatou o plano, promovendo alguns ajustes. Entre eles, a fixação da publicação da decisão como termo inicial da carência de 24 meses e a restrição da liberação de garantias de avalistas e coobrigados apenas aos credores que concordaram expressamente. A sentença também afastou a disposição que impedia a convolação da recuperação judicial em falência em caso de descumprimento do plano, reforçando as salvaguardas legais para os credores.

Precedente em Certidão Fiscal com Alcance Estadual

Um ponto relevante da decisão judicial em Jataí refere-se à regularidade fiscal dos produtores. O juízo afastou a exigência de certidões negativas municipais ao verificar que Jataí não instituiu um programa específico de parcelamento ou transação tributária para contribuintes em recuperação judicial, embora possua uma norma geral. A fundamentação baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2.084.986/SP.

Segundo o advogado Heráclito Noé, que assistiu os produtores junto com Leandro Amaral, a decisão diferencia o parcelamento tributário comum de um regime desenhado para empresas e produtores em recuperação judicial. “O STJ retomou a exigência da certidão porque a lei federal passou a oferecer parcelamento desenhado para quem está em recuperação. Onde o ente público não criou esse instrumento, exigir a certidão é cobrar algo que não há como cumprir. A decisão separa parcelamento comum de regime próprio para o recuperando, e essa leitura tem alcance para além deste caso”, afirmou Noé, destacando a importância do precedente para outros casos no estado de Goiás.

Processo Encerrado e Oportunidade para Manter a Produção

A particularidade de o processo ter sido encerrado no mesmo ato da concessão da recuperação se deve ao fato de que a carência de 24 meses impede o vencimento de obrigações durante o período de fiscalização judicial, conforme o artigo 63 da Lei nº 11.101/2005. A anotação da recuperação judicial na Junta Comercial deverá permanecer por dois anos. As obrigações do plano, contudo, continuam exigíveis e, em caso de inadimplemento após o encerramento, os produtores ficam sujeitos às medidas previstas no artigo 62 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Para o advogado Leandro Amaral, a recuperação judicial se mostra um instrumento vital para produtores com atividade viável que enfrentam dificuldades climáticas e econômicas. “Tem produtor que segura a situação até o limite porque acha que recuperação judicial é atestado de fracasso. Não é. Recuperação é o instrumento que a lei criou justamente para quem tem atividade viável e passou por um ano ruim de clima e preço. Nesse caso, os credores aprovaram, o juiz homologou e a terra continua produzindo. O que quebra o produtor não é pedir ajuda, é demorar demais para pedir”, concluiu Amaral, reforçando a mensagem para os agricultores goianos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/homologado-plano-de-rj-de-produtores-com-desagio-de-85-e-pagamento-em-16-parcelas-anuais/

Redação Extra News Goiás
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