Acre: Juíza suspende execução do Banco da Amazônia por venda casada e juros indevidos
TJGO mantém extinção de hipoteca após prescrição de dívida rural vencida há mais de 28 anos
Uma importante decisão judicial na Comarca de Mâncio Lima, Acre, determinou a paralisação de uma execução milionária movida pelo Banco da Amazônia S.A. contra um produtor rural. A ação, avaliada em R$ 1.197.351,60, foi suspensa pela juíza Deise Denise Minuscoli, que identificou fortes indícios de cobranças irregulares, incluindo juros antecipados e a prática de venda casada em financiamento, abrindo um precedente significativo para discussões sobre abusos em operações bancárias destinadas ao setor produtivo.
O produtor, representado pelo advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados Associados, contestou a dívida alegando que o montante executado pelo banco apresentava inconsistências substanciais. A defesa apontou a inclusão de R$ 169.904,79 referentes a juros remuneratórios vincendos, cobrados após o vencimento antecipado do débito, o que contraria expressamente o artigo 1.426 do Código Civil. Além disso, foi questionada a cobrança de R$ 34.267,20, originada de um seguro que teria sido imposto como condição para a concessão do financiamento, caracterizando venda casada.
### Irregularidades no Financiamento Rural sob Análise
A magistrada, ao analisar os embargos à execução, considerou as alegações da defesa como “relevantes”. A cobrança de juros remuneratórios sobre parcelas ainda não vencidas, em caso de vencimento antecipado da dívida, foi explicitamente rechaçada pela decisão judicial, que destacou a clareza do Código Civil ao vedar a inclusão de juros correspondentes a um período ainda não decorrido.
No que tange à acusação de venda casada, a juíza também endossou a plausibilidade do argumento. A prática de vincular a concessão de um financiamento rural à aquisição de um seguro oferecido pela própria instituição financeira ou por uma seguradora por ela indicada é vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça um entendimento já consolidado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Tema 972, que trata da abusividade dessa prática no mercado financeiro.
### Proteção ao Produtor Rural e Risco de Dano
A concessão do efeito suspensivo à execução foi fundamentada na necessidade de proteger o produtor rural contra um potencial prejuízo grave e de difícil reparação. A continuidade dos atos executivos, como a penhora e a possível expropriação de bens, sobre um valor que pode estar indevidamente inflacionado em mais de R$ 200 mil, representaria um risco iminente de dano, conforme ressaltou a juíza.
Em um desdobramento favorável ao executado, a Justiça também deferiu o benefício da gratuidade da justiça. A decisão levou em conta a situação financeira do produtor, marcada pela ausência de liquidez imediata e pela existência de um passivo expressivo diretamente relacionado à sua atividade rural.
Leandro Marmo, advogado responsável pela defesa do produtor, enfatiza a relevância da medida cautelar para o debate sobre as operações bancárias. “Essa decisão é extremamente relevante porque reconhece, ainda em cognição inicial, que a execução não pode prosseguir quando há indícios concretos de excesso de cobrança e práticas contratuais abusivas. No caso, estamos falando de juros lançados após o vencimento antecipado da dívida e de seguro vinculado ao financiamento rural, pontos que precisam ser analisados com rigor pelo Judiciário”, afirmou o jurista.
A medida judicial assegura que o processo de execução do Banco da Amazônia S.A. permanecerá paralisado até que a demanda seja finalmente julgada, permitindo uma análise aprofundada das supostas irregularidades apontadas pela defesa do produtor rural.
Processo: 5000545-28.2026.8.01.0015
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-suspende-execucao-apos-reconhecer-indicios-de-juros-ilegais-e-venda-casada-em-financiamento-rural/

