Acre: Juíza suspende execução do Banco da Amazônia por venda casada e juros indevidos

TJGO mantém extinção de hipoteca após prescrição de dívida rural vencida há mais de 28 anos

TJGO mantém extinção de hipoteca após prescrição de dívida rural vencida há mais de 28 anos

Uma importante decisão judicial na Comarca de Mâncio Lima, Acre, determinou a paralisação de uma execução milionária movida pelo Banco da Amazônia S.A. contra um produtor rural. A ação, avaliada em R$ 1.197.351,60, foi suspensa pela juíza Deise Denise Minuscoli, que identificou fortes indícios de cobranças irregulares, incluindo juros antecipados e a prática de venda casada em financiamento, abrindo um precedente significativo para discussões sobre abusos em operações bancárias destinadas ao setor produtivo.

O produtor, representado pelo advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados Associados, contestou a dívida alegando que o montante executado pelo banco apresentava inconsistências substanciais. A defesa apontou a inclusão de R$ 169.904,79 referentes a juros remuneratórios vincendos, cobrados após o vencimento antecipado do débito, o que contraria expressamente o artigo 1.426 do Código Civil. Além disso, foi questionada a cobrança de R$ 34.267,20, originada de um seguro que teria sido imposto como condição para a concessão do financiamento, caracterizando venda casada.

### Irregularidades no Financiamento Rural sob Análise

A magistrada, ao analisar os embargos à execução, considerou as alegações da defesa como “relevantes”. A cobrança de juros remuneratórios sobre parcelas ainda não vencidas, em caso de vencimento antecipado da dívida, foi explicitamente rechaçada pela decisão judicial, que destacou a clareza do Código Civil ao vedar a inclusão de juros correspondentes a um período ainda não decorrido.

No que tange à acusação de venda casada, a juíza também endossou a plausibilidade do argumento. A prática de vincular a concessão de um financiamento rural à aquisição de um seguro oferecido pela própria instituição financeira ou por uma seguradora por ela indicada é vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça um entendimento já consolidado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Tema 972, que trata da abusividade dessa prática no mercado financeiro.

### Proteção ao Produtor Rural e Risco de Dano

A concessão do efeito suspensivo à execução foi fundamentada na necessidade de proteger o produtor rural contra um potencial prejuízo grave e de difícil reparação. A continuidade dos atos executivos, como a penhora e a possível expropriação de bens, sobre um valor que pode estar indevidamente inflacionado em mais de R$ 200 mil, representaria um risco iminente de dano, conforme ressaltou a juíza.

Em um desdobramento favorável ao executado, a Justiça também deferiu o benefício da gratuidade da justiça. A decisão levou em conta a situação financeira do produtor, marcada pela ausência de liquidez imediata e pela existência de um passivo expressivo diretamente relacionado à sua atividade rural.

Leandro Marmo, advogado responsável pela defesa do produtor, enfatiza a relevância da medida cautelar para o debate sobre as operações bancárias. “Essa decisão é extremamente relevante porque reconhece, ainda em cognição inicial, que a execução não pode prosseguir quando há indícios concretos de excesso de cobrança e práticas contratuais abusivas. No caso, estamos falando de juros lançados após o vencimento antecipado da dívida e de seguro vinculado ao financiamento rural, pontos que precisam ser analisados com rigor pelo Judiciário”, afirmou o jurista.

A medida judicial assegura que o processo de execução do Banco da Amazônia S.A. permanecerá paralisado até que a demanda seja finalmente julgada, permitindo uma análise aprofundada das supostas irregularidades apontadas pela defesa do produtor rural.

Processo: 5000545-28.2026.8.01.0015

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-suspende-execucao-apos-reconhecer-indicios-de-juros-ilegais-e-venda-casada-em-financiamento-rural/

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