STJ muda Regimento Interno em recursos; OAB critica inconstitucionalidade de agravos

STJ passa a exigir resumo de fatos, pedidos e decisões em recursos e petições endereçados à corte

STJ passa a exigir resumo de fatos, pedidos e decisões em recursos e petições endereçados à corte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se palco de um embate institucional com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a promulgação da Emenda Regimental nº 53, em 30 de junho de 2026. As alterações no regimento interno da Corte, que incluem desde novas exigências para o protocolo de petições até uma controversa sistemática para o julgamento de agravos internos, provocaram uma forte reação da OAB. A entidade manifestou, na última sexta-feira (3/7), grande preocupação, apontando que certas modificações podem comprometer garantias processuais essenciais em nome da eficiência judicial.

### OAB Contesta Julgamento de Agravos no STJ

O ponto central da discórdia gira em torno da nova forma de processamento de agravos internos e regimentais interpostos contra decisões da Presidência do STJ. Conforme a Emenda Regimental nº 53/2026, o presidente do Tribunal poderá relatar o próprio recurso em sessão de julgamento virtual da Seção, caso não haja retratação de sua decisão original. Essa disposição gerou questionamentos por parte da OAB.

No ofício encaminhado ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a Ordem afirma que a modificação permite que, não havendo retratação, o próprio presidente do STJ relate, em sessão virtual da respectiva Seção, recurso interposto contra decisão anteriormente proferida por ele. Para a Ordem, a situação suscita questionamentos sob os aspectos formal e material da Constituição.

A norma prevê que, se um integrante do colegiado se opuser ao voto do presidente em sessão virtual, esse voto será desconsiderado e retirado do sistema. Nessa circunstância, o presidente será excluído do quórum de julgamento e perderá a relatoria do recurso, que então será redistribuído a outro integrante da respectiva Seção para análise pela Turma, sem prejuízo de uma decisão monocrática anterior.

### Argumentos Constitucionais e a Defesa de Garantias

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de equilibrar a gestão processual com a manutenção das garantias dos advogados e jurisdicionados. “O Conselho Federal da OAB reconhece o elevado acervo dessa Corte e a necessidade permanente de aprimoramento dos mecanismos de gestão processual. Essa realidade, contudo, não autoriza que a racionalização procedimental avance sobre garantias processuais estruturantes”, disse Simonetti.

Em sua manifestação, a Ordem sustenta que a alteração afronta a Constituição, tanto em sua perspectiva formal quanto material. A entidade afirma que a disciplina alcança matéria processual, cuja competência legislativa é reservada à União. Além disso, aponta para uma possível incompatibilidade com os princípios do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da imparcialidade objetiva. Para reforçar seu argumento, o documento da OAB registrou dados oficiais do próprio STJ, citando que 2.405 decisões terminativas da Presidência foram reformadas no julgamento dos respectivos agravos. Na avaliação da entidade, esse número demonstra claramente a efetividade do recurso e sua relevância para o controle das decisões monocráticas.

### Novas Exigências para Petições e Recursos

Além da polêmica sobre os agravos, a Emenda Regimental nº 53 introduz outras significativas mudanças no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça. A partir de agora, recursos e petições dirigidos ao STJ deverão apresentar um resumo detalhado. O novo artigo 343-A do Regimento Interno estabelece que, seguindo um ato regulamentar da Presidência, as peças iniciais de ações originárias e as petições recursais deverão conter um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados. O objetivo declarado dessa medida é aprimorar a triagem e a gestão do vasto acervo processual do Tribunal.

### Impacto no Julgamento Virtual e Recursos Repetitivos

A Emenda Regimental nº 53/2026 também promove ajustes em outras áreas do processo judicial. Dispositivos relacionados à competência, à organização e à distribuição dos feitos, às atribuições da Presidência e à sistemática dos recursos repetitivos foram alterados.

No que tange ao julgamento virtual, o texto permite que as partes encaminhem sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, desde que após a publicação da pauta e com até 48 horas de antecedência do início da sessão em ambiente virtual assíncrono. A norma admite ainda a manifestação de oposição ao julgamento virtual, a qual será avaliada pelo relator. É importante notar, contudo, que a realização do julgamento virtual sem uma prévia avaliação da oposição apresentada pelas partes não acarreta, por si só, a nulidade do julgamento. Para eventual anulação, a parte deverá comprovar prejuízo concreto, sendo que o vício poderá ser sanado pela renovação do julgamento em sessão presencial.

Por fim, a emenda faz ajustes na sistemática dos recursos repetitivos. Entre as alterações, permite o julgamento eletrônico de recursos repetitivos em casos de reafirmação da jurisprudência dominante do STJ. Isso é possível desde que haja voto da maioria simples dos ministros na sessão virtual e não exista oposição de integrante do órgão julgador.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-passa-a-exigir-resumo-de-fatos-pedidos-e-decisoes-em-recursos-e-peticoes-enderecados-a-corte/

Redação Extra News Goiás
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