Acidente de trabalho: TRT-GO eleva indenização a funcionário de fábrica em Goiânia

Fábrica de embalagens é condenada após trabalhador ser atingido por caixa em carregamento

Fábrica de embalagens é condenada após trabalhador ser atingido por caixa em carregamento

Um grave acidente de trabalho, que deixou um auxiliar de expedição incapacitado por quase dois anos, levou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a elevar significativamente a indenização por danos morais. Em uma decisão que reforça a responsabilidade patronal, a 2ª Turma do tribunal condenou uma fábrica de embalagens plásticas de Goiânia ao pagamento de R$ 20 mil ao ex-funcionário, valor seis vezes maior que o inicialmente estipulado.

O incidente ocorreu em janeiro de 2021, quando o colaborador, encarregado do carregamento de caixas de copos descartáveis, foi atingido no ombro direito pela queda de uma das embalagens. O impacto resultou em uma luxação grave, exigindo intervenção cirúrgica e um longo período de recuperação, que o afastou das funções por aproximadamente um ano e oito meses. A própria empresa formalizou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à época.

A decisão da 2ª Turma do TRT-GO confirmou a condenação inicial imposta pela primeira instância, que já havia reconhecido a responsabilidade da empresa. O relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, não apenas negou o recurso da reclamada para reverter a condenação, mas também acolheu parcialmente o pedido do trabalhador para ampliar a reparação dos prejuízos sofridos decorrentes do acidente de trabalho.

Falhas na Segurança do Trabalho

A fundamentação do colegiado destacou a omissão da empregadora em adotar providências preventivas essenciais contra a queda de objetos e materiais, bem como a ausência de comprovação de treinamento específico para a atividade de carregamento, aspectos mandatórios pelas normas de segurança do trabalho. Conforme a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), o transporte manual de cargas demanda capacitação, não demonstrada pela fábrica de embalagens plásticas.

Adicionalmente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da própria fábrica já listava como riscos inerentes à função de auxiliar de expedição o levantamento manual de cargas e a eventual queda de materiais. O desembargador Platon Filho pontuou que “tratava-se de um risco previamente conhecido pela empregadora e que deveria ter sido objeto de medidas preventivas”. Para o magistrado, a negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança do trabalho, o dano e o nexo causal com o acidente de trabalho ficaram inequivocamente caracterizados.

Perícia Médica Confirma Nexo Causal

A defesa da empresa tentou desqualificar a gravidade do acidente de trabalho, alegando que as caixas pesavam meros seis quilos e que a lesão poderia ter origem em problemas preexistentes ou mesmo um acidente doméstico posterior. A tese de culpa exclusiva do trabalhador também foi apresentada. No entanto, a perícia médica realizada no processo foi determinante, concluindo que o trauma no ombro foi diretamente causado pelo incidente laboral e rechaçando qualquer doença preexistente capaz de justificar o quadro clínico. O laudo também confirmou que o funcionário foi admitido com plena aptidão.

A Turma julgadora considerou a lesão física, o intenso sofrimento, o extenso período de recuperação e a necessidade de procedimento cirúrgico como elementos que configuram uma grave violação dos direitos da personalidade do empregado, justificando o aumento da indenização por danos morais. O relator enfatizou que “a lesão sofrida pelo trabalhador e as dores causadas pelo acidente geraram um sofrimento evidente, que não precisa ser comprovado, devendo ser compensado por meio de indenização.”

Apesar da recuperação da capacidade laboral do trabalhador após o tratamento, conforme a perícia, o colegiado reconheceu que ele permaneceu totalmente incapacitado entre a data do acidente de trabalho e o fim do benefício previdenciário por incapacidade temporária, em agosto de 2022. Por essa razão, a fábrica foi condenada a pagar indenização por danos materiais correspondente a esse período de afastamento, calculada sobre 100% das verbas salariais habituais, acrescidas de décimo terceiro salário proporcional e do terço constitucional de férias.

Indenização por Estabilidade Negada

Contrariando parte do pleito do trabalhador, a indenização substitutiva da estabilidade acidentária foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão apontou que a dispensa do auxiliar de expedição ocorreu quase dois anos após o término do benefício previdenciário e foi formalmente motivada por abandono de emprego.

O Tribunal registrou que o ex-empregado não retomou suas atividades nem apresentou qualquer justificativa para sua ausência após a alta previdenciária. A empresa, por sua vez, comprovou ter enviado correspondências e publicado anúncios em jornais convocando o funcionário a reassumir suas funções, sem obter sucesso. Desta forma, a Turma aplicou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume o abandono de emprego quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, sem apresentar justificativa para a ausência.

A ementa da decisão sintetiza o veredito: “ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Comprovado que o acidente sofrido pelo empregado foi causado por falha do empregador no tocante ao cumprimento das normas de segurança do trabalho, é devida a indenização dos danos materiais e morais dele decorrentes. Recurso da reclamada a que se nega provimento.” O processo tramitou sob o número 0000931-94.2025.5.18.0003.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/fabrica-de-embalagens-e-condenada-apos-trabalhador-ser-atingido-por-caixa-em-carregamento/

What do you feel about this?