AGU abre transação para multas ambientais do Ibama com até 50% de desconto
AGU lança programa para regularização de dívidas com o Ibama com descontos de até 50%
A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu um período para que pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte regularizem seus débitos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O edital de transação, divulgado pela instituição, oferece condições facilitadas para a quitação de dívidas ativas, incluindo descontos significativos de até 50% e a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, visando incentivar a resolução de pendências ambientais.
Quem Pode se Beneficiar da Regularização Ambiental
Podem aderir a este programa de regularização de dívidas do Ibama os contribuintes com créditos de natureza não tributária, que tenham sido inscritos em dívida ativa até o dia 1º de junho de 2025. A iniciativa abrange, por exemplo, diversas multas ambientais impostas pelo Ibama, desde que o valor consolidado da dívida não ultrapasse 60 salários mínimos, montante equivalente a R$ 97,2 mil, focado em auxiliar indivíduos e pequenos negócios a acertarem sua situação.
Prazos e Procedimentos para Adesão
Os interessados em aderir à transação de débitos ambientais têm até o dia 31 de agosto para protocolar sua solicitação. O processo deve ser realizado integralmente por meio da plataforma digital Resolve Dívidas AGU, que centraliza as negociações. Após a submissão e análise da proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), uma unidade da AGU, os requerentes terão um período adicional, até 30 de setembro, para formalizar o acordo de regularização. É fundamental que os devedores também desistam de quaisquer ações judiciais ou recursos administrativos que envolvam os débitos incluídos no acordo para que a adesão seja efetivada.
Estrutura de Descontos e Condições de Pagamento
O edital estabelece um escalonamento de descontos que varia conforme a modalidade e o prazo de pagamento escolhidos pelo devedor. A maior vantagem, um abatimento de 50% sobre o valor total da dívida, é concedida para quem optar pelo pagamento à vista. Para quem busca parcelar, as opções são: 40% de desconto para pagamentos em até 20 meses; 30% de redução para quitação em até 40 meses; e 20% de desconto para quem escolher o parcelamento máximo de até 60 meses. O valor mínimo estipulado para cada parcela é de R$ 100, garantindo a acessibilidade do programa para uma ampla gama de devedores.
Restrições da Transação e Consulta de Débitos
É importante ressaltar que o programa de acordo AGU Ibama possui algumas exclusões específicas. Débitos que já se encontram parcelados, valores que foram objeto de transações anteriores, dívidas cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial e, ainda, débitos de devedores classificados como contumazes não são elegíveis para este edital. Para verificar a elegibilidade de seus débitos ou obter mais informações sobre a regularização de multas ambientais, os interessados podem consultar o portal da Procuradoria-Geral Federal, onde terão acesso aos detalhes e orientações necessárias.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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