TJGO anula multa de juiz a advogados por abandono de plenário em Goiás
TJ de Goiás anula multa de 20 salários mínimos aplicada a advogados por suposto abandono de plenário do júri
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou uma multa de 20 salários mínimos imposta individualmente a dois advogados, que havia sido aplicada por um juiz de primeiro grau sob a alegação de “abandono de plenário”. A decisão, proferida de forma unânime pela 1ª Seção Criminal e assinada em 19 de junho, acolhe um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), reafirmando a competência exclusiva da Ordem para apurar infrações disciplinares da advocacia.
Origem da Penalidade Controversa Contra Advogados
A penalidade contra os profissionais do direito teve origem durante uma sessão do Tribunal do Júri, realizada em 11 de março de 2026. Na ocasião, o magistrado criminal justificou a medida baseando-se em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). O juiz argumentou que a multa seria uma resposta a uma suposta “advocacia predatória” e à falta de cooperação com o andamento do processo judicial, levando à sanção dos defensores.
Diante da imposição da multa, a OAB-GO, por intermédio de sua Procuradoria de Prerrogativas, protocolou um mandado de segurança. A entidade defendeu que a aplicação de tal sanção financeira por um magistrado na esfera criminal era indevida, pois a investigação e o julgamento de qualquer infração disciplinar cometida por advogados competem exclusivamente à própria Ordem, seguindo a legislação específica da classe.
Base Legal para a Anulação da Multa
O relator do caso, juiz substituto em 2º grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, destacou em seu voto a relevância da Lei Federal nº 14.752/2023. Sancionada em 12 de dezembro de 2023, essa legislação modificou o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), suprimindo a prerrogativa do juiz criminal de aplicar multas a defensores que faltarem a atos processuais sem justificativa adequada.
Conforme a nova redação legal, a análise de qualquer conduta considerada irregular por parte de um advogado passou a ser de atribuição exclusiva da OAB. A interpretação do colegiado do TJGO foi de que, ao impor a multa por conta própria, o juiz de primeira instância ultrapassou seus limites jurisdicionais, invadindo a esfera de competência da Ordem e violando diretamente o princípio da reserva legal.
A 1ª Seção Criminal do TJGO também refutou a possibilidade de recorrer ao CPC, por analogia, para aplicar sanções financeiras a advogados em processos penais. A Corte seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme expresso no RMS nº 71.836/MT, que esclarece que penalidades por litigância de má-fé são destinadas às partes envolvidas no litígio, e não aos seus representantes legais.
Defesa das Prerrogativas da Advocacia em Goiás
Para Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás é crucial para demarcar os limites da atuação judicial frente ao exercício profissional da advocacia. “Esta vitória no Tribunal de Justiça não é apenas um alento para os colegas injustamente penalizados, mas um marco indispensável para a cidadania. Quando o Estado tenta punir o advogado à revelia da lei, ele, na verdade, amordaça a própria defesa do cidadão. A OAB-GO não tolera abusos. A competência para avaliar e julgar a conduta ética do advogado é e sempre será exclusivamente da nossa instituição”, pontuou.
Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Prerrogativas, enfatizou que a deliberação impede o uso inadequado de analogias processuais em detrimento da advocacia. “Tentar ressuscitar uma punição financeira já extinta pelo legislador, utilizando de forma forçada regras do processo civil no âmbito penal, é uma grave distorção. É necessário compreender que o livre exercício da advocacia, mesmo em momentos de forte embate e protesto legítimo em plenário, é blindado pela Constituição. Avançar sobre o patrimônio do profissional é um ataque direto à independência da advocacia”, afirmou Pimentel.
Frederico Manoel Sousa Alvares, procurador de prerrogativas da OAB-GO e responsável pela tese vitoriosa, declarou que o julgamento restaurou a plena aplicação da Lei nº 14.752/2023. “O TJGO restabeleceu a ordem jurídica ao reconhecer que a Lei nº 14.752/2023 retirou de vez qualquer poder punitivo pecuniário do magistrado criminal contra a advocacia. Conseguimos extinguir integralmente essa cobrança descabida, demonstrando em plenário que prerrogativa não é privilégio, é lei”, concluiu.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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