Ministério Público adota novas regras para fiscalização de Centrais de Monitoramento

Ministério Público passa a fiscalizar centrais de tornozeleiras eletrônicas por determinação do CNMP

Ministério Público passa a fiscalizar centrais de tornozeleiras eletrônicas por determinação do CNMP

Brasília, DF – Uma nova era de supervisão e controle se inicia para as Centrais de Monitoração Eletrônica em todo o Brasil. Entrou em vigor na última sexta-feira, 26 de junho, a Resolução CNMP nº 335/2026, que redefine e intensifica o papel do Ministério Público na fiscalização dessas unidades. A medida visa garantir a regularidade, a eficiência e a qualidade do serviço prestado, impactando diretamente a execução de medidas judiciais e a segurança pública.

A iniciativa, apresentada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, e aprovada em 23 de junho, representa uma alteração significativa na Resolução CNMP nº 277/2023. Enquanto a norma anterior focava na atuação do MP em políticas públicas de execução penal e inspeção de estabelecimentos prisionais, a nova resolução amplia esse escopo para incluir explicitamente as Centrais de Monitoração Eletrônica, reconhecendo sua crescente relevância no sistema de justiça. Essas centrais são as estruturas encarregadas da gestão, operacionalização, suporte técnico e acompanhamento do monitoramento eletrônico de indivíduos, conforme determinação judicial, registrando as ocorrências e o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça.

Escopo Ampliado da Fiscalização de Monitoramento Eletrônico

O Ministério Público agora detém poderes mais amplos para inspecionar as instalações e operações das centrais responsáveis pela administração e controle da monitoração eletrônica. A fiscalização abrange desde a infraestrutura física, tecnológica e o quadro de pessoal até o desempenho dos equipamentos de vigilância. A finalidade é assegurar que o serviço não apenas funcione, mas que seja contínuo, eficaz e atenda aos mais altos padrões de qualidade.

Pontos cruciais de análise incluem a adequação da estrutura à demanda de pessoas monitoradas, a disponibilidade e manutenção dos dispositivos, a correta substituição de equipamentos, e a gestão da tecnologia empregada. A normativa reforça, ainda, que o MP deverá verificar o estrito cumprimento das decisões judiciais, proibindo a imposição administrativa de obrigações adicionais que não tenham sido expressamente determinadas pela Justiça.

Protocolos e Suporte Cruciais para o Sistema

A Resolução CNMP nº 335/2026 detalha a necessidade de formalização de processos em todas as etapas da gestão de monitoramento eletrônico. Isso inclui a existência de protocolos claros para a instalação e desinstalação dos equipamentos, a orientação das pessoas monitoradas, o acompanhamento da medida e o tratamento gradativo de incidentes. A comunicação fluida e eficiente com o juízo competente também é um ponto de verificação.

Um aspecto fundamental das novas regras de monitoramento é a exigência de suporte técnico gratuito e ininterrupto para o monitorado, acessível por telefone e atendimento presencial. Esse suporte deve estar disponível para esclarecimento de dúvidas, orientação sobre o uso dos equipamentos e resolução de incidentes. Adicionalmente, a norma prevê a existência de equipes multiprofissionais, dedicadas ao acompanhamento e apoio, atuando na gestão de incidentes, na articulação com a rede de proteção social e na supervisão das medidas judiciais.

Proteção de Dados e Acesso à Informação

A proteção de dados no monitoramento eletrônico ganha destaque com a nova resolução. O Ministério Público terá a incumbência de verificar a implementação de rigorosos padrões de segurança da informação, sigilo e limitação de finalidade. O acesso a dados e informações das pessoas monitoradas deverá ser restrito a servidores autorizados, que necessitem desses dados para o desempenho de suas atribuições específicas.

Para cumprir sua função de fiscalização, o Ministério Público terá livre acesso às Centrais de Monitoração Eletrônica e unidades similares, podendo requisitar informações, registros, relatórios, protocolos e quaisquer documentos administrativos essenciais para a verificação da regularidade e qualidade dos serviços. Internamente, cada ramo do MP deverá estabelecer diretrizes para a requisição, recebimento, tratamento, armazenamento e custódia dos dados de monitoração eletrônica, garantindo canais de comunicação institucionais, autenticação individualizada, rastreabilidade dos acessos e medidas de segurança da informação.

Contexto e Próximos Passos na Política de Monitoramento

A reformulação na fiscalização de monitoramento eletrônico está intrinsecamente ligada a uma ampliação das políticas públicas de enfrentamento ao crime organizado e à violência contra grupos vulneráveis. A resolução faz referência a marcos legais e iniciativas como a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.

Para adequar-se à nova realidade, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP tem a tarefa de atualizar formulários, sistemas e orientações de visitas institucionais. O objetivo é integrar critérios específicos para a inspeção das Centrais de Monitoração Eletrônica, com um olhar focado na regularidade do serviço, na proteção de vítimas, na prevenção de reiteração delitiva e na segurança pública em geral.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/ministerio-publico-passa-a-fiscalizar-centrais-de-tornozeleiras-eletronicas-por-determinacao-do-cnmp/

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