Irecê (BA): Juíza suspende cobrança de R$ 30,7 mil a perito por danos em viatura

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Uma decisão judicial na Bahia suspendeu a cobrança administrativa de mais de R$ 30,7 mil imposta a um perito criminal do Estado após um acidente com viatura oficial em julho de 2021. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Gabriella de Moura Carneiro, da 3ª Vara de Irecê (BA), que determinou que o governo se abstenha de descontar valores do salário do servidor e de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes ou dívida ativa, aguardando o desfecho definitivo do processo.

Contestação Administrativa e Ação Judicial

O profissional da perícia buscou a Justiça para contestar a exigência de ressarcimento ao erário pelos danos no veículo oficial. Ele é representado na ação pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Luiz Fernando Ribas, do escritório Merola & Ribas Advogados. A defesa argumenta que o servidor assumiu a direção da viatura oficial para assegurar a continuidade de um serviço essencial, após a recusa de outro perito técnico designado para a condução do carro.

Além disso, o processo aponta para a ocorrência de um evento fortuito externo no momento do sinistro. Entre os fatores alegados, estão o ofuscamento provocado pelo farol de um veículo que trafegava em sentido oposto e as condições da via onde o acidente ocorreu. Outro ponto crucial levantado pela defesa é que a própria Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) já havia se manifestado contra a cobrança administrativa antes que houvesse o desembolso efetivo para o reparo do bem. O servidor também destacou que o veículo permaneceu abandonado e se deteriorando por mais de quatro anos devido à inércia do Estado.

O Entendimento da Procuradoria-Geral do Estado

A magistrada considerou o posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia como um fator determinante para a probabilidade do direito do servidor. A PGE-BA, em parecer homologado por autoridade competente, estabeleceu que o prazo para a reparação de danos em bens públicos avariados deve ser contado a partir do momento em que a Administração Pública efetivamente gasta recursos para a recuperação do patrimônio.

A Procuradoria também enfatizou a impossibilidade de cobrar o valor do servidor enquanto o veículo não fosse reparado. Outro aspecto relevante apontado pelo órgão foi que a omissão administrativa, ao permitir que a viatura oficial permanecesse abandonada e se deteriorasse sob intempéries, impediria a transferência do custo adicional gerado por essa deterioração ao perito.

Fundamentação da Tutela de Urgência

Para a juíza, a persistência da cobrança administrativa, em desacordo com as premissas estabelecidas pela própria PGE-BA, sugere um possível vício na motivação e uma ilegalidade no ato administrativo punitivo, sob a ótica da teoria dos motivos determinantes. Este princípio jurídico avalia a validade de um ato administrativo com base nos motivos declarados ou implícitos para sua prática.

Quanto ao risco de dano grave ou de difícil reparação ao servidor, a magistrada ressaltou o caráter alimentar de sua remuneração. Ela também pontuou que a inclusão do nome do perito em cadastros de inadimplentes ou na dívida ativa do Estado resultaria em sérias restrições ao exercício de seus direitos, além de causar prejuízos significativos ao seu histórico funcional e às suas chances de promoções futuras.

O processo em questão tramita sob o número 8003530-11.2026.8.05.0110, e a tutela de urgência concedida vigorará até a análise final do mérito da ação.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-suspende-cobranca-de-r-307-mil-imposta-a-perito-criminal-por-danos-em-viatura-oficial/

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