Justiça de Goiás obriga Bradesco Saúde a pagar hospital por cirurgia cardíaca

Estado e município deverão realizar cirurgia e indenizar paciente por demora na fila do SUS

Estado e município deverão realizar cirurgia e indenizar paciente por demora na fila do SUS

Em uma decisão que reafirma a abrangência da cobertura dos planos de saúde, a Justiça de Goiás impôs à Bradesco Saúde o pagamento direto de R$ 50.275,00 a uma unidade hospitalar. O montante destina-se a custear materiais essenciais empregados em um procedimento cardíaco de alta complexidade, realizado em um paciente de 60 anos, cuja operadora inicialmente se recusou a cobrir, alegando que a técnica não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A determinação judicial estabelece um prazo de 15 dias úteis para a quitação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O Paciente e a Urgência do Tratamento Cardíaco

O caso em questão envolve um paciente diagnosticado com condições cardíacas severas, incluindo fibrilação atrial, flutter atrial persistente sintomático e doença coronariana obstrutiva. Diante da gravidade do quadro, a internação de urgência no renomado Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, foi necessária. Ali, o homem foi submetido a uma ablação cardíaca, utilizando a técnica de Campo Pulsado (PFA), que demanda insumos e equipamentos altamente especializados e indispensáveis para o sucesso do tratamento.

A Recusa da Operadora e a Cobrança Indevida

Apesar de ter autorizado a internação e o procedimento principal, a Bradesco Saúde optou por não arcar com os materiais específicos empregados na cirurgia. A base para a negativa, conforme explicado pela operadora, era a alegação de que a técnica de Ablação por Campo Pulsado (PFA) não estaria listada no rol de procedimentos da ANS.

Diante da recusa da operadora, o Hospital Sírio-Libanês direcionou a cobrança dos insumos diretamente ao paciente. “Apesar de a operadora ter autorizado a internação e o procedimento, recusou o custeio dos materiais utilizados durante a cirurgia sob o argumento de que a técnica empregada não integra o rol da ANS”, explicou a advogada Geovanna Estabile Chaves, representante do autor na ação, ao detalhar o impasse que levou o caso à esfera judicial.

Intervenção Judicial e a Tutela de Urgência

A controvérsia foi levada ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde de Goiânia, onde o juiz Giuliano Morais Alberici avaliou o pleito. Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou um ponto crucial: a doença do paciente possui cobertura contratual no plano de saúde. Ele fundamentou que o procedimento de ablação cardíaca, de forma geral, já está previsto no rol da ANS, mesmo que por outras técnicas. A interpretação judicial é clara: se a enfermidade é coberta, os meios necessários e mais adequados para seu tratamento, indicados pela equipe médica, também devem ser garantidos pela operadora.

Decisão Final e Pagamento Compulsório

Com base nesses argumentos, a Justiça determinou que a Bradesco Saúde não apenas cubra os custos dos materiais, mas também efetue o pagamento de R$ 50.275,00 diretamente ao Hospital Sírio-Libanês. A decisão final garante que o paciente não seja onerado por uma despesa que, segundo a interpretação jurídica, é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, reafirmando o direito à integralidade do tratamento médico coberto contratualmente.

What do you feel about this?