Cota Zero proíbe transporte de peixes nativos em Goiás

Consulta ampla avalia risco de extinção de peixes em Goiás

Consulta ampla avalia risco de extinção de peixes em Goiás

Com a abertura da temporada de pesca nos rios de Goiás, incluindo o emblemático Rio Araguaia, milhares de pescadores se preparam para exercer a atividade. Contudo, a expectativa de lazer e esporte vem acompanhada de um regime regulatório estrito, destacando-se a política da Cota Zero, que impõe severas restrições ao transporte de espécies nativas, visando a preservação ambiental e a sustentabilidade dos recursos pesqueiros em todo o estado. O desconhecimento dessas regras pode acarretar multas e outras penalidades ambientais, exigindo que os pescadores em Goiás se informem profundamente antes de lançar suas iscas.

A Cota Zero, uma diretriz que permanece em vigor, estabelece que a captura de peixes nativos é permitida apenas para consumo no próprio local da pescaria. Isso significa que, independentemente de estarem em barcos, ranchos, acampamentos, às margens dos rios ou em cidades ribeirinhas, os exemplares capturados dessas espécies devem ser preparados e consumidos imediatamente. Além disso, a legislação vigente determina que tal consumo deve respeitar os tamanhos mínimo e máximo permitidos para cada espécie, uma medida crucial para garantir a saúde dos estoques pesqueiros e o equilíbrio ecológico dos rios goianos.

Flexibilização para Espécies Não Nativas e Híbridas

Em contraste com a rigidez imposta às espécies nativas, a legislação oferece maior flexibilidade para peixes considerados exóticos, alóctones ou híbridos. Esses exemplares podem ser não apenas capturados, mas também transportados para fora do local da pesca, desde que o pescador esteja munido de sua licença de pesca devidamente regularizada. Recentemente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) atualizou a lista dessas espécies por meio da Instrução Normativa nº 17/2026.

Entre as principais espécies liberadas para transporte, sem limites de tamanho ou quantidade, estão:

  • Tilápia e tilápia-do-Nilo;
  • Tambaqui;
  • Tambacu;
  • Carpas;
  • Tucunaré-azul;
  • Tucunaré-borboleta;
  • Black bass;
  • Pirarucu;
  • Bagre-africano;
  • Bagre-americano;
  • Panga;
  • Cachara de piscicultura;
  • Pintachara;
  • Pintado-real;
  • Corvina alóctone;
  • Oscar;
  • Pirarara;
  • Jundiá-amazônico.

Proteção Reforçada para Peixes Nativos de Goiás

Ainda sob o escopo da política de Cota Zero, diversas espécies que são tradicionalmente encontradas nos rios de Goiás continuam sob forte proteção, com seu transporte rigorosamente proibido. Quem fisgar um desses peixes deve consumi-lo no próprio local da atividade, sem possibilidade de deslocá-lo para outras cidades ou residências. A lista desses peixes nativos inclui:

  • Pacu;
  • Matrinxã;
  • Piau;
  • Piapara;
  • Traíra;
  • Cachorra;
  • Barbado;
  • Mandubé;
  • Mandi;
  • Aruanã;
  • Apapá;
  • Bicuda;
  • Bico-de-pato;
  • Cachara nativa;
  • Corvina nativa;
  • Dourada-de-escama;
  • Pirapitinga;
  • Tabarana;
  • Tubarana.
    A observância dessas normas é vital para a manutenção da biodiversidade dos ecossistemas aquáticos goianos.

Regras Essenciais: Da Licença à Identificação do Pescado

Para além das especificidades sobre as espécies, a legislação exige que todo pescador que atue nos rios de Goiás porte um documento oficial de identificação e uma licença de pesca válida durante toda a atividade. Mesmo categorias como aposentados, indígenas, quilombolas e menores de idade, que são isentas da taxa de emissão, precisam obter e portar a licença para exercer a pesca de forma legal.

Durante as operações de fiscalização, os agentes ambientais demandam que o pescado, especialmente aquele que pode ser transportado, permaneça inteiro, ou seja, com cabeça, couro, escamas e nadadeiras preservados. Essa medida é crucial para a correta identificação da espécie. A falha em cumprir essa exigência pode configurar infração ambiental.

Adicionalmente, a legislação proíbe a soltura de espécies exóticas, híbridas ou geneticamente modificadas em rios, lagos e reservatórios naturais de Goiás, bem como o uso desses peixes como isca viva. Essas proibições visam evitar desequilíbrios ecológicos e a introdução de espécies invasoras que possam prejudicar o ecossistema local.

A temporada de pesca em Goiás requer, portanto, uma postura consciente e informada. Consultar as normas atualizadas da legislação de pesca antes de iniciar qualquer atividade é a melhor forma de evitar sanções e, mais importante, de contribuir ativamente para a preservação das espécies e dos inestimáveis recursos naturais do estado.

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