Juiz de Natal (RN) determina posse de biomédica aprovada em concurso para técnico de laboratório.

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Uma profissional biomédica, aprovada em um concurso público para técnico de laboratório da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em Natal (RN), garantiu na Justiça o direito à sua posse no cargo. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública local, invalida o indeferimento administrativo inicial e reconhece que a formação de nível superior da candidata supre a exigência de curso técnico, em consonância com a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Conflito na Posse de Cargo Público

A controvérsia teve início após a candidata ser devidamente aprovada, classificada e nomeada para a função de técnico de laboratório da Sesap. O edital do certame estipulava como requisitos ensino médio completo, curso técnico em Análises Clínicas e registro profissional. Contudo, a posse da biomédica aprovada foi barrada pela Administração Pública, que alegou ausência do certificado técnico específico, mesmo diante da apresentação de um diploma superior em Biomedicina, com habilitação em Patologia Clínica/Análises Clínicas. A representação legal da candidata coube à advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.

Formação Superior e Concurso Público: Entendimento Judicial

No âmbito da ação judicial, a profissional defendeu que sua graduação universitária é plenamente compatível com as responsabilidades inerentes ao cargo de técnico de laboratório Sesap, além de possuir registro ativo no Conselho Regional de Biomedicina. O ponto central de sua argumentação reside no Tema 1.094 dos recursos repetitivos do STJ, que pacificou o entendimento de que candidatos com diploma de nível superior na mesma área profissional podem, sim, assumir cargos que exigem apenas curso técnico. Este precedente visa a evitar a perda de talentos qualificados por uma interpretação excessivamente restritiva dos editais de concurso público.

Mudança de Posição da Justiça Potiguar

Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Antonio da Mota revelou uma evolução em sua própria interpretação sobre a matéria. Anteriormente, o magistrado adotava uma visão mais restritiva, compreendendo que a Administração Pública poderia impor a formação técnica específica não somente para certificar a qualificação mínima, mas também para salvaguardar a estabilidade e a continuidade do serviço. No entanto, o cenário jurídico se modificou. As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) passaram a adotar uma linha de entendimento alinhada à do Tema 1.094 do STJ, que valida a formação superior para postos que exigem capacitação técnica. Diante da imperativa necessidade de observância da jurisprudência qualificada, da uniformidade das decisões judiciais e da segurança jurídica, o juiz explicou que passou a seguir essa orientação.

A Determinação de Posse da Biomédica

Em sua sentença, o magistrado concluiu que a graduação em Biomedicina, com a respectiva habilitação em Patologia Clínica/Análises Clínicas, mantém uma relação direta e inquestionável com as atividades do cargo de técnico de laboratório, abrangendo integralmente os conhecimentos e as competências necessárias para as exigências laboratoriais da função. Para o juiz, o diploma de nível superior atende plenamente ao propósito da exigência editalícia, que é justamente garantir a capacidade técnica indispensável ao exercício do cargo.

Dessa forma, a decisão judicial declarou ilegal o ato administrativo que indeferiu a posse da biomédica em concurso exclusivamente pela ausência do curso técnico. O Estado de Rio Grande do Norte foi compelido a providenciar a investidura da candidata no cargo no prazo de 10 dias. Caso a vaga original já tenha sido preenchida, a Administração Pública deverá assegurar uma vaga equivalente, respeitando a classificação obtida pela candidata no certame.

Número do processo: 0812410-52.2026.8.20.5001

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-determina-posse-de-biomedica-aprovada-para-cargo-de-tecnico-de-laboratorio/

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