Presidente do TRE-GO revoga suspensão de retotalização de votos em Acreúna
Presidente do TRE-GO suspende retotalização de votos para vereador em Acreúna
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargadora Elizabeth Maria da Silva, reverteu nesta semana uma decisão crucial para o futuro político de Acreúna, ao revogar a liminar que ela própria havia concedido para suspender a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024. A medida, que acata um agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), restabelece o cumprimento imediato do acórdão original, proferido no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder econômico na cidade.
Revisão de Competência Define Rumos para Acreúna
A fundamentação para a reconsideração da desembargadora centrou-se na análise da competência da Presidência do TRE-GO. Ao reexaminar o caso, a magistrada concluiu que o órgão não detém a prerrogativa para apreciar medidas cautelares relacionadas a eventuais recursos especiais eleitorais enquanto a jurisdição ordinária não estiver completamente esgotada. Tal cenário, segundo o entendimento judicial, ainda não se configurou, pois há pendências de julgamento de segundos embargos de declaração e de um agravo interno nos autos principais, ambos acompanhados de pedido de efeito suspensivo.
Liminar Anterior Buscava Segurança Jurídica em Acreúna
A decisão agora revogada havia sido emitida com o propósito de suspender a retotalização dos votos até que o acórdão referente aos segundos embargos de declaração fosse publicado. À época de sua concessão, a medida visava preservar a segurança jurídica e a estabilidade institucional do processo eleitoral. A justificativa residia na iminência da realização da retotalização, conforme determinado pela Justiça Eleitoral, buscando evitar possíveis instabilidades.
Fundamentos Legais Sustentam a Nova Posição do TRE-GO
A presidente do TRE-GO, ao analisar o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, constatou que o pressuposto que havia justificado o encaminhamento do processo à Presidência – a existência de um recurso especial eleitoral pendente de admissibilidade – não se concretizava de fato. Por essa razão, Elizabeth Maria da Silva reconheceu a incompetência de sua cadeira para deliberar sobre a medida cautelar em questão. A magistrada ressaltou ainda que os recursos especiais eleitorais somente podem ser apreciados após o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme estabelece a Súmula nº 25 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cumprimento Imediato da Retotalização de Votos em Acreúna
Com a alteração do entendimento e a subsequente revogação da liminar, a desembargadora determinou a comunicação imediata à juíza da 128ª Zona Eleitoral. O objetivo é assegurar o pronto cumprimento do acórdão anteriormente proferido pela Corte Regional. Adicionalmente, os embargos de declaração que haviam sido apresentados por Robson Soares da Silva foram declarados prejudicados, dada a perda superveniente do objeto, tornando-os sem efeito prático diante da nova realidade processual.
Abuso de Poder Econômico Marcou Eleições 2024 em Acreúna
O pano de fundo deste embate jurídico reside na condenação do então candidato Robson Soares da Silva por abuso de poder econômico, um fato ocorrido durante as eleições municipais de 2024 no município de Acreúna. A defesa do político é conduzida pelos advogados Israel Nonato da Silva Junior e Christiane Araújo de Oliveira, que representam seus interesses no processo.
Processo 0600339-41.2026.6.09.0000
A íntegra da decisão pode ser consultada aqui.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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