Justiça de Goiás condena Estado a indenizar por morte de detento em Cidade Ocidental

Estado de Goiás é condenado a indenizar família de detento morto uma semana após prisão

Estado de Goiás é condenado a indenizar família de detento morto uma semana após prisão

A Justiça de Goiás determinou que o Estado pague uma indenização por danos morais de R$ 80 mil à companheira e ao filho de um detento falecido sob custódia em uma unidade prisional de Cidade Ocidental. A sentença, proferida pelo juiz André Costa Jucá, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, concluiu pela responsabilidade civil do ente público, que falhou em seu dever de proteção a um indivíduo sob custódia estatal, culminando em sua morte apenas sete dias após a prisão.

Morte em Custódia e a Causa Desvendada

A tragédia ocorreu em fevereiro de 2020, quando o custodiado estava recolhido ao Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) de Cidade Ocidental. Embora o registro inicial tenha apontado uma morte natural, a certidão de óbito revelou uma verdade diferente: a causa da morte foi um traumatismo cranioencefálico. Este desenrolar dos fatos foi crucial para a análise da responsabilidade estatal pela morte de detento.

Omissão Estatal e Dever Constitucional

Na fundamentação da sentença que condenou o Estado a pagar indenização pela morte de detento, o magistrado André Costa Jucá foi enfático ao sublinhar o dever constitucional do Estado de garantir a integridade física e moral dos presos. Segundo ele, houve uma omissão estatal clara no caso, evidenciando a falha em prover a segurança necessária a quem se encontra sob sua guarda. A decisão fortalece o entendimento de que o Estado é garante da vida e bem-estar de indivíduos privados de liberdade.

Briga na Cela e Conhecimento Prévio de Risco

A instrução processual trouxe à tona detalhes importantes. Testemunhas ouvidas durante a apuração relataram que uma briga ocorreu na cela onde o preso estava detido. Além disso, foi revelado que a administração prisional tinha conhecimento dos riscos específicos enfrentados pelo detento, o que reforça a tese de falha na vigilância. Prontuários médicos e outros documentos foram anexados aos autos, subsidiando a análise judicial.

Tese de Morte Natural Refutada

O juiz André Costa Jucá observou que um traumatismo cranioencefálico pressupõe a aplicação de força externa violenta, contrariando veementemente a versão inicial de morte natural. A tese apresentada pelo Estado, de que o óbito poderia ter resultado de um mal súbito seguido de uma queda acidental, foi categoricamente afastada pela falta de comprovação nos autos. O magistrado destacou que, mesmo que essa hipótese fosse plausível, a falha estatal na vigilância e proteção do custodiado ainda seria caracterizada, reforçando a indenização por morte em custódia.

Jurisprudência do STF e Fundamentação Legal

A decisão judicial está em linha com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade do Estado pela morte de detentos quando há inobservância do dever específico de proteção. Este dever está previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Como não foi demonstrada nenhuma causa capaz de romper o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o trágico desfecho, o dever de indenizar foi plenamente reconhecido pela Justiça em relação à morte do detento em Cidade Ocidental.

Valores e Honorários Advocatícios

A quantia da indenização ao detento falecido foi fixada em R$ 40 mil para a companheira e R$ 40 mil para o filho, totalizando R$ 80 mil. A esses valores serão acrescidos correção monetária e juros, calculados pela taxa Selic a partir da data da sentença. Adicionalmente, o Estado foi sentenciado ao pagamento de honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor total da condenação, custeando parte da defesa da família.

Representação Legal

A família do detento falecido foi defendida pelos advogados Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá e Lisandra de Fátima Oliveira Bonansea.

Processo: 5592354-97.2022.8.09.0164

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/estado-de-goias-e-condenado-a-indenizar-familia-de-detento-morto-uma-semana-apos-prisao/

What do you feel about this?