Goiás tem que reenquadrar servidora após lei de carreira ser declarada inconstitucional
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Uma decisão judicial proferida em Goiânia impôs ao Estado de Goiás a obrigação de realizar o reenquadramento funcional e efetuar o pagamento de diferenças salariais a uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O veredito, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, aponta para uma desvalorização da trajetória profissional da funcionária pública após a reestruturação do plano de carreira e remuneração promovida pela Lei Estadual nº 22.524/2024, da qual um artigo foi declarado inconstitucional.
A inconstitucionalidade do artigo 14 da legislação, promulgada em 2024, foi declarada incidentalmente pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva. A conclusão judicial foi de que a aplicação desse dispositivo legal acarretou um reposicionamento da servidora em patamar consideravelmente abaixo daquele que ela ocupava antes da alteração do regime de plano de carreira do funcionalismo.
A funcionária, que ingressou na Secretaria de Estado da Saúde (SES) em junho de 1984 via concurso público e ocupa a posição de Assistente Técnica de Saúde, deu entrada na ação alegando que a Lei nº 22.524/2024 modificou as diretrizes para a progressão funcional. Essa alteração, em sua visão, prejudicou seu enquadramento no renovado plano de cargos e salários, culminando em um aumento nominal de apenas R$ 2,41 em seus vencimentos. Para a autora da ação, representada pelo advogado Tiago Mourão, o ínfimo reajuste salarial, em vez de recompor perdas inflacionárias, resultou na erosão do poder de compra de sua remuneração. Ela salientou que as mudanças, supostamente concebidas para ajustar as faixas salariais, tiveram o efeito de diminuir seu potencial de valorização salarial ao longo do tempo.
A Contestação do Estado
O Estado de Goiás, por sua vez, defendeu a constitucionalidade e a plena legalidade da Lei Estadual nº 22.524/2024. Em sua argumentação, o governo goiano alegou que não houve qualquer prejuízo financeiro à servidora, visto que sua remuneração, após a reestruturação, tornou-se superior à que recebia anteriormente. A defesa estadual também destacou a inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico e que o reenquadramento funcional da servidora seguiu rigorosamente os parâmetros da nova legislação. Adicionalmente, o ente público argumentou que a servidora, por já se encontrar aposentada, não estaria sujeita às normas de evolução funcional da carreira. A administração estadual sustentou que a reforma implementada pela nova lei visava, em essência, aprimorar a valorização salarial dos profissionais da Saúde, sem provocar quaisquer decréscimos em seus vencimentos.
A Interpretação Judicial da Trajetória Funcional
Na análise do mérito, o juiz considerou que o modelo de enquadramento proposto pela legislação recém-aprovada ignorou completamente a trajetória e a posição funcional que a servidora havia construído e consolidado ao longo de décadas de serviço. A sentença sublinhou que a aplicação de um critério pautado unicamente no valor nominal da remuneração gerou consequências que transcendem uma mera confrontação de vencimentos.
Mesmo reconhecendo um modesto aumento nominal nos vencimentos, o magistrado foi enfático ao afirmar que a aplicação da lei resultou em um reposicionamento desfavorável e incompatível com a evolução profissional da servidora, afetando diretamente sua progressão na carreira. O juiz explicou que o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos não se restringe à mera preservação do valor monetário do salário, mas abrange também cenários em que mudanças legislativas diluem a valorização funcional que o servidor já havia alcançado e consolidado.
A decisão está registrada sob o processo número 5353289-25.2025.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/estado-tera-de-reenquadrar-servidora-que-teve-desvalorizacao-salarial-apos-mudanca-em-plano-de-carreira/

