STJ restabelece aumento de pena por estupro em Aparecida de Goiânia
Aparecida de Goiânia (GO) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para um condenado por estupro em Aparecida de Goiânia. A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik acolheu um agravo em recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), reafirmando a aplicação da causa de aumento de pena decorrente da relação de autoridade entre autor e vítima, conforme estabelecido na sentença de primeiro grau.
Reversão no STJ Restaura Pena Original
O réu havia sido condenado por estuprar a companheira, com quem convivia à época dos fatos. No entanto, ao analisar a apelação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação, mas afastou, de ofício, a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal. O colegiado goiano considerou que a comprovação do vínculo dependeria de prova documental, como certidão de casamento, que não constava nos autos. Com isso, a pena foi reduzida para sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Controvérsia sobre Vínculo e Autoridade
Após a rejeição dos embargos de declaração pelo TJGO, o MPGO recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Yashmin Crismpi Baiocchi de Paula e Toledo, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, sustentou que a majorante não depende da formalização documental do vínculo. Ela argumentou que o artigo 226, inciso II, do Código Penal alcança situações onde o autor exerce autoridade sobre a vítima, independentemente da denominação jurídica da relação.
O Ministério Público de Goiás destacou que os depoimentos colhidos no processo demonstraram o relacionamento e a convivência familiar entre a vítima e o condenado. As provas também indicaram que o réu exercia controle sobre a rotina e os meios de comunicação da vítima, impedindo inclusive o contato dela com familiares, o que caracteriza a relação de autoridade.
Decisão do STJ Reforça Proteção à Vítima em Goiás
Ao acolher o recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que a jurisprudência do STJ reconhece que a causa de aumento de pena tem como fundamento a relação de autoridade exercida pelo agressor. O relator enfatizou que a regra não se restringe a cônjuges ou companheiros com vínculo formalmente comprovado, alcançando quem, por qualquer outro título, exerça autoridade sobre a vítima.
O ministro considerou incontroversa a existência de relação íntima de afeto entre o condenado e a vítima, tornando desnecessária a apresentação de certidão de casamento para a incidência da majorante. Esta decisão é relevante para os casos em Goiás, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar, onde a ausência de formalização de um relacionamento não descaracteriza a situação de vulnerabilidade e abuso de poder que pode ser explorada. O caso foi inicialmente denunciado pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Junior, com a atuação do procurador de Justiça Maurício José Nardini em segundo grau no MPGO.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stj-restabelece-causa-de-aumento-e-eleva-para-10-anos-e-6-meses-pena-por-estupro-da-companheira/
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