TJMG confirma licença a professora de MG para curso da PMGO em Goiás
Professora da rede estadual de Minas Gerais poderá participar de curso de soldado em Goiás
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou um importante precedente para a carreira pública no estado. Em uma decisão que amplia os horizontes de servidores que buscam novas oportunidades em outras unidades da federação, a 1ª Câmara Cível ratificou o direito de uma professora da rede estadual a uma licença sem remuneração para participar de um curso de formação da Polícia Militar de Goiás (PMGO). O veredito judicial enfatiza que a ausência de uma regra específica de afastamento para concursos externos ao estado não pode, por si só, obstar o direito fundamental ao amplo acesso a cargos públicos.
A situação que culminou na deliberação judicial teve origem quando a educadora, que desempenhava a função de professora de Educação Básica, formalizou um pedido de licença sem vencimentos junto à administração estadual. O objetivo era claro: frequentar o curso de formação necessário para se tornar soldado da polícia goiana. No entanto, o requerimento de afastamento da servidora pública foi negado pelo Estado, impulsionando-a a ingressar com um mandado de segurança na justiça.
### Decisão em Primeira Instância e Recurso Estadual
Inicialmente, a professora obteve uma vitória significativa. A 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu uma decisão favorável à sua solicitação. Insatisfeito com o resultado, o Estado de Minas Gerais apresentou um recurso, alegando que a legislação mineira pertinente, a Lei Estadual nº 15.788/2005, estabelece o afastamento de servidores apenas para cursos de formação vinculados a concursos do próprio Poder Executivo mineiro.
A argumentação estatal sustentou que a concessão da licença sem uma previsão legal específica para um concurso em outro estado configuraria uma violação ao princípio da legalidade. Adicionalmente, o Estado mineiro defendia que tal medida comprometeria sua autonomia na gestão de seu quadro de funcionários.
### Amplo Acesso a Cargos Públicos e Princípio da Isonomia
Na análise do recurso, o desembargador Alberto Vilas Boas, relator da matéria, fundamentou seu parecer em uma interpretação conjunta de diversas normas estaduais. O magistrado ressaltou que o Estatuto do Servidor, a Lei nº 869/1952, já contempla a prerrogativa de funcionários com mais de dois anos de efetivo exercício solicitarem licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, desde que tal afastamento não represente um inconveniente para o serviço público.
Para o relator, a recusa administrativa baseada unicamente no fato de o curso de formação ser para um concurso de outro estado criava um impedimento desproporcional e injusto para a servidora. O desembargador Vilas Boas foi categórico em sua conclusão: “A recusa administrativa configura obstáculo desproporcional ao direito de acesso a cargos públicos, ao restringir indevidamente a participação da servidora em concurso público promovido por outro ente federativo, em afronta ao princípio da legalidade e à isonomia.”
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda manifestaram integral apoio ao voto do relator, solidificando a decisão favorável à servidora.
O processo que selou o direito da professora ao afastamento para o curso de formação está registrado sob o número 1.0000.25.238353-4/001.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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