Liminar suspende descontos de empréstimo após golpe da falsa central em Goiânia

Liminar suspende parcelas de empréstimo feito durante golpe da falsa central bancária

Liminar suspende parcelas de empréstimo feito durante golpe da falsa central bancária

Uma mulher residente em Goiânia obteve uma vitória judicial crucial ao conseguir uma liminar que suspende os descontos de um empréstimo contraído após ser vítima do conhecido golpe da falsa central bancária. A decisão, emitida pela 22ª Vara Cível da capital goiana, não só determina a interrupção das cobranças indevidas, mas também a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplência e o bloqueio do perfil de WhatsApp utilizado pelos criminosos para aplicar a fraude.

A Mecânica da Fraude

O incidente que levou a esta importante ação judicial começou com uma ligação telefônica. A vítima foi contatada por um indivíduo que se identificou como funcionário do setor de soluções financeiras de uma instituição bancária. Manipulada por essa falsa representação, a consumidora foi induzida a realizar transferências que totalizaram R$ 8.699. Em um segundo momento, ainda sob a crença de estar seguindo procedimentos legítimos de segurança, ela foi levada a contratar um empréstimo no valor de R$ 5.000, dividido em 17 parcelas, aprofundando o prejuízo causado pelo golpe da falsa central bancária.

A ação, que tem como alvos a Nu Financeira S.A. e o Facebook do Brasil, foi apresentada pela advogada Marta Faustino e pelo advogado Júlio Rocha, que representam a consumidora lesada.

Tutela de Urgência e Responsabilidade Bancária

Ao avaliar o requerimento de tutela de urgência, a juíza Lília Maria de Souza reconheceu a presença dos elementos necessários para sua concessão. A magistrada destacou a “probabilidade do direito alegado” por parte da autora e o “risco de prejuízo” iminente, decorrente tanto da continuidade dos descontos do empréstimo quanto da manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes.

A decisão reforça um entendimento consolidado no direito do consumidor: a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias. A juíza fundamentou sua análise no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem que os bancos são responsáveis pelas falhas na prestação de seus serviços, incluindo aquelas decorrentes de operações fraudulentas.

Determinações Judiciais Específicas

Com a liminar concedida, a Nu Financeira S.A. recebeu a ordem de suspender, no prazo de cinco dias, todos os descontos referentes ao contrato de empréstimo questionado. O descumprimento da medida implicará uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6.000. Além disso, a instituição financeira foi instruída a remover o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e a abster-se de novas inserções enquanto a ação judicial estiver em curso.

Paralelamente, o Facebook do Brasil, empresa controladora do WhatsApp, foi notificado a promover o bloqueio do perfil utilizado pelos fraudadores para perpetrar o golpe da falsa central bancária. A medida visa impedir que os criminosos continuem a utilizar a plataforma para enganar outras vítimas.

O processo em questão tramita sob o número 5192177-13.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/liminar-suspende-parcelas-de-emprestimo-feito-durante-golpe-da-falsa-central-bancaria/

What do you feel about this?